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STJ Reconhece Retroatividade do ANPP e Afasta Impedimento por Continuidade Delitiva

Postado por legjur.com em 23/11/2024
Decisão inovadora do STJ reafirma que a continuidade delitiva não impede a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme CPP, art. 28-A, §2º, II. O tribunal também reconhece a aplicação retroativa do instituto, garantindo a observância do princípio da legalidade e da retroatividade da norma mais benéfica.

Doc. LEGJUR 241.0210.7793.9417

STJ Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Crime continuado. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Acordo de não persecução penal. Continuidade delitiva. Recurso provido. CP, art. 71. CPP, art. 28-A, § 2º, II (redação da Lei 13.964/2019).

A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. ... ()


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STJ Reconhece Retroatividade do ANPP e Afasta Impedimento por Continuidade Delitiva

Comentário/Nota

CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO

O Ministro Ribeiro Dantas fundamentou seu voto no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), argumentando que a continuidade delitiva não está prevista como impeditivo para o ANPP no CPP, art. 28-A, §2º, II. A decisão afasta a inclusão de requisitos não previstos em lei, respeitando a estrita legalidade e a retroatividade da norma penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). A unanimidade na Quinta Turma reforça a segurança jurídica no tema.

COMENTÁRIO

A decisão destaca a importância do princípio da legalidade, evitando interpretações que ampliem os impedimentos ao ANPP sem respaldo legal. Ao aplicar o CPP, art. 28-A, o STJ reafirmou a diferenciação entre crime continuado e habitualidade delitiva, garantindo que o acordo seja avaliado com base nos critérios legais. A retroatividade do ANPP também fortalece a função de ressocialização do Direito Penal, permitindo maior eficácia no manejo de infrações de menor gravidade.

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