Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Retroatividade do ANPP e Afasta Impedimento por Continuidade Delitiva
Doc. LEGJUR 241.0210.7793.9417
A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. ... ()

Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O Ministro Ribeiro Dantas fundamentou seu voto no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), argumentando que a continuidade delitiva não está prevista como impeditivo para o ANPP no CPP, art. 28-A, §2º, II. A decisão afasta a inclusão de requisitos não previstos em lei, respeitando a estrita legalidade e a retroatividade da norma penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). A unanimidade na Quinta Turma reforça a segurança jurídica no tema.
COMENTÁRIO
A decisão destaca a importância do princípio da legalidade, evitando interpretações que ampliem os impedimentos ao ANPP sem respaldo legal. Ao aplicar o CPP, art. 28-A, o STJ reafirmou a diferenciação entre crime continuado e habitualidade delitiva, garantindo que o acordo seja avaliado com base nos critérios legais. A retroatividade do ANPP também fortalece a função de ressocialização do Direito Penal, permitindo maior eficácia no manejo de infrações de menor gravidade.
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