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STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

Postado por legjur.com em 18/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente, proposta por um sindicato, não impede a execução individual do mesmo título pelos substituídos. O relator, Ministro Herman Benjamin, destacou que a coisa julgada coletiva não atinge os membros do grupo quando estes não participaram diretamente do processo. A decisão reitera a importância da defesa dos direitos individuais mesmo em contextos de ações coletivas.

Doc. LEGJUR 240.8260.1646.8767

Tema 1253 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Relator

O Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou a importância de resguardar os direitos individuais em ações coletivas, especialmente quando a execução coletiva é extinta por prescrição. O relator afirmou que, mesmo com a extinção da execução coletiva, os substituídos mantêm o direito de promover a execução individual, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 103 e 104. O STJ reafirmou que a coisa julgada em ações coletivas só pode beneficiar os membros do grupo e, em casos de improcedência, permite novas ações individuais. Não houve voto vencido nesta decisão, sendo a tese aprovada por unanimidade.

Comentário Legal e Constitucional

A decisão está amparada no entendimento consolidado de que a coisa julgada coletiva, prevista no CDC, art. 103, III, não pode prejudicar direitos individuais quando os membros do grupo não participaram diretamente do processo. Além disso, o art. 104 do CDC reforça a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais, protegendo a autonomia dos substituídos para propor execuções individuais. O fundamento constitucional para essa decisão reside no direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pela CF/88, art. 5º, LV, que garante que nenhum direito individual pode ser comprometido sem a devida participação no processo.

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