Jurisprudência em Destaque
STJ Complementa Tese sobre Devolução de Benefícios Previdenciários: Embargos de Declaração do INSS Parcialmente Acolhidos
Doc. LEGJUR 241.0210.7201.3957
Tema 692 Leading case«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. »
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Relator Afrânio Vilela votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pelo INSS, propondo a complementação da tese do Tema 692 do STJ. A decisão visou evitar controvérsias desnecessárias, garantindo a inclusão expressa da possibilidade de liquidação dos valores indevidamente pagos nos próprios autos. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros da Primeira Seção, não havendo voto vencido.
Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A questão analisada nos embargos de declaração envolve a interpretação do art. 115, II, da Lei 8.213/1991, que prevê a devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente por força de tutela antecipada posteriormente revogada. A decisão também se fundamenta nos arts. 520, II, do CPC/2015 e 475-O, II, do CPC/1973, que regulamentam a execução provisória da sentença e a restituição ao estado anterior. A complementação da tese visa garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação do entendimento, em consonância com os princípios da boa-fé e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Jurisprudência Relacionada:
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=devolucao-beneficios-previdenciarios&op=com'>devolução benefícios previdenciários</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=liquidacao-nos-proprios-autos&op=com'>liquidação nos próprios autos</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=tutela-antecipada-revogacao&op=com'>tutela antecipada revogação</a>
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