
STJ Reafirma que Uso de Celular Durante Trabalho Externo Não Caracteriza Falta Grave
Publicado em: 29/06/2024 Direito PenalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de aparelho celular durante trabalho externo por apenado não configura falta grave, a menos que haja ordem judicial expressa proibindo tal conduta. A decisão manteve a impronúncia da falta grave, afastando a penalização do apenado e garantindo o direito ao trabalho externo sem a restrição de incomunicabilidade.
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