Jurisprudência em Destaque
STJ Define Local de Cobrança do ISS sobre Laboratórios de Análises Clínicas: Jurisdição é Determinada pelo Local de Coleta do Material
Doc. LEGJUR 240.9040.1187.3419
O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
O voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa destacou que a coleta de material biológico constitui o fato gerador do ISS e deve ser tributada no município onde essa atividade ocorre. A decisão da Primeira Turma reforçou que o local da prestação do serviço é onde ocorre a coleta, e não onde os exames são processados. Todos os ministros acompanharam o entendimento da relatora, formando uma decisão unânime.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão do STJ baseou-se nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, que determinam o local de incidência do ISS com base no estabelecimento prestador de serviços. A questão foi tratada à luz do princípio constitucional de competência tributária (CF/88, art. 156) e do art. 114 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador da obrigação tributária.
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