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STJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo

Postado por legjur.com em 18/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância da transparência ambiental ativa, determinando que a administração pública tem a obrigação de produzir e divulgar periodicamente relatórios sobre o Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Essa decisão reforça o direito de acesso à informação ambiental, um princípio fundamental no Estado Democrático de Direito, e define que a negativa do dever de transparência deve ser justificadamente motivada.

Doc. LEGJUR 220.5251.1198.9382

Tema 13 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 17/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Estado de direito ambiental. Direito de acesso à informação ambiental. Vício de fundamentação. Inexistência. Princípio 10 da Declaração do Rio. Princípio da máxima divulgação. Princípio favor informare. Acordo de escazú. Convenção de aarhus. Legislação interna positivada. Convergência. Lei 10.650/2003, art. 2º, Lei 12.527/2011, art. 8º e Lei 6.938/1981, art. 9º (Política Nacional do Meio ambiente - PNMA). Transparência ambiental ativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da negativa. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de Proteção Ambiental - APA. Plano de manejo. Publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. CPC/2015, art. 1.025. CPC/2015, art. 947. Lei 6.938/1981, art. 9º, XI. Lei 12.527/2011, art. 8º, § 2º.

«Tema 13/STJ- IAC - Questão submetida a julgamento: - Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:
i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.
Tese jurídica firmada:
A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e
iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:
i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;e
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2021 e finalizada em 8/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 15/3/2022)» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:

O ministro relator, Og Fernandes, destacou a obrigatoriedade da administração pública em adotar medidas de transparência ativa, determinando a produção e a publicação de relatórios de execução do Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Além disso, o relator ressaltou que o Ministério Público possui legitimidade para requerer diretamente a averbação de informações ambientais nos registros de imóveis rurais. Não houve voto vencido, sendo a decisão tomada por unanimidade.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão do STJ baseia-se no direito fundamental ao acesso à informação, conforme disposto no art. 5º, XIV, da CF/88, e na Lei 10.650/2003, que regula o acesso à informação ambiental no Brasil. O tribunal aplicou também o princípio da máxima divulgação, previsto na Lei 12.527/2011, reforçando que a publicidade é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. O dever de transparência não é discricionário, cabendo ao Estado a produção ativa de informações, conforme disposto no art. 9º, XI, da Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

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