Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo
Doc. LEGJUR 220.5251.1198.9382
Tema 13 Leading case«Tema 13/STJ- IAC - Questão submetida a julgamento: - Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:
i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.
Tese jurídica firmada:
A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e
iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:
i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;e
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2021 e finalizada em 8/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 15/3/2022)» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:
O ministro relator, Og Fernandes, destacou a obrigatoriedade da administração pública em adotar medidas de transparência ativa, determinando a produção e a publicação de relatórios de execução do Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Além disso, o relator ressaltou que o Ministério Público possui legitimidade para requerer diretamente a averbação de informações ambientais nos registros de imóveis rurais. Não houve voto vencido, sendo a decisão tomada por unanimidade.
Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão do STJ baseia-se no direito fundamental ao acesso à informação, conforme disposto no art. 5º, XIV, da CF/88, e na Lei 10.650/2003, que regula o acesso à informação ambiental no Brasil. O tribunal aplicou também o princípio da máxima divulgação, previsto na Lei 12.527/2011, reforçando que a publicidade é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. O dever de transparência não é discricionário, cabendo ao Estado a produção ativa de informações, conforme disposto no art. 9º, XI, da Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Jurisprudência Relacionada:
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Competência Territorial em Ação de Produção Antecipada de Prova
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação de produção antecipada de prova deve ser processada no foro onde está localizado o objeto a ser periciado, mesmo que haja cláusula de eleição de foro em contrato. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto pela Net Steel S.A. Indústria Metalúrgica contra a ICAVI Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A, em que se discutia a competência territorial para a realização de perícia em equipamento industrial.
AcessarSTJ Reitera Obrigação de Inventariante Prestar Contas Mesmo em Caso de Falecimento
Publicado em: 08/04/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dever de prestação de contas por parte do inventariante permanece válido mesmo após seu falecimento, sendo transmitido ao espólio. A decisão reforça a obrigatoriedade de transparência e responsabilidade na administração do patrimônio em processos de inventário.
AcessarSTJ Confirma Prescrição em Ação de Indenização por Dano Ambiental Individual: Tema 999 do STF não se Aplica
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu a prescrição em ação de indenização por dano ambiental individual proposta contra a Vale S.A. O autor alegava prejuízos em sua propriedade decorrentes de um acidente ambiental ocorrido em 2000, mas a ação foi ajuizada apenas em 2019. O STJ reforçou que, diferentemente dos danos ambientais difusos, que são imprescritíveis, os danos individuais relacionados ao meio ambiente seguem as regras gerais de prescrição, iniciando a contagem a partir da ciência inequívoca do fato gerador.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros