Jurisprudência em Destaque

STJ Autoriza Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em Execuções Cíveis: Reforço à Efetividade da Execução

Postado por legjur.com em 15/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada em execuções cíveis ajuizadas por particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos, como busca por ativos financeiros e veículos. A decisão unânime reforça o entendimento de que a medida, embora atípica, é subsidiária e visa garantir a efetividade da jurisdição, protegendo os direitos do credor sem violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Doc. LEGJUR 240.6240.9274.4571

STJ Execução de título extrajudicial. Tributário. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido e desprovido. Súmula 560/STJ. CTN, art. 185-A (redação da Lei Complementar 118/2005). Lei 8.935/1994, art. 30, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. Lei 8.935/1994, art. 330, III.

1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Autoriza Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em Execuções Cíveis: Reforço à Efetividade da Execução

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

A Ministra Relatora Nancy Andrighi defendeu que a utilização da CNIB em execuções cíveis segue os princípios da efetividade da jurisdição, especialmente em casos onde os meios executivos típicos foram infrutíferos. O voto da relatora destacou que, após tentativas frustradas de penhora via SisbaJud e Renajud, a medida atípica da indisponibilidade de bens via CNIB se torna necessária. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, consolidando o entendimento de que essa medida não fere os princípios da menor onerosidade e proporcionalidade, quando aplicada de forma subsidiária.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ está amparada nos arts. 139, IV, do CPC/2015 e 185-A do CTN, que tratam da adoção de medidas executivas atípicas e da indisponibilidade de bens quando esgotadas as tentativas de localizar ativos penhoráveis. A Corte também baseou-se no Provimento 39/2014 do CNJ, que regulamenta a CNIB, e na Súmula 560/STJ, que reforça a exigência do esgotamento dos meios tradicionais antes da adoção de medidas atípicas. A aplicação dessas ferramentas visa garantir a efetividade da execução, sem ultrapassar os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Jurisprudência Relacionada:

 

Outras notícias semelhantes


STJ Admite Comprovação Posterior de Indisponibilidade do Sistema Eletrônico para Recursos

STJ Admite Comprovação Posterior de Indisponibilidade do Sistema Eletrônico para Recursos

Publicado em: 01/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de comprovação posterior da indisponibilidade do sistema eletrônico para interposição de recursos. A decisão foi unânime e reconhece a necessidade de flexibilização do prazo devido a falhas técnicas no sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário.

Acessar

STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

Publicado em: 10/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de imóvel residencial de empresa familiar, mesmo em casos de processos fiscais que envolvem a indisponibilidade de bens. A decisão considerou a Lei 8.009/1990, que protege a dignidade da pessoa humana, garantindo que a residência familiar não seja penhorada, independentemente da titularidade formal do bem.

Acessar

Mandado de Segurança e a Participação da Vítima: Banco Central no Furto Milionário

Mandado de Segurança e a Participação da Vítima: Banco Central no Furto Milionário

Publicado em: 09/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a participação do Banco Central como litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança referente à restituição de valores oriundos de furto milionário. A decisão reafirma a importância da vítima no processo e a necessidade de formação do litisconsórcio para garantir o devido processo legal.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros