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STJ Confirma Aplicação de Limites Históricos para Benefícios Previdenciários Anteriores à CF/88

Postado por legjur.com em 18/09/2024
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 devem observar os limitadores vigentes à época, como o menor e maior valor teto, ao serem readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003. A decisão, de repercussão geral, reafirma a importância do ato jurídico perfeito e da manutenção das regras originais de cálculo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros divergentes foram vencidos na decisão, mantendo a tese defendida pela autarquia previdenciária.

Doc. LEGJUR 240.9040.1133.8262

Tema 1140 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Aplicação de Limites Históricos para Benefícios Previdenciários Anteriores à CF/88

Comentário/Nota

Comentário sobre o Voto do Ministro Relator: O voto do Ministro Relator, Gurgel de Faria, é claro ao reafirmar que os benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 devem ser ajustados aos novos tetos sem que isso altere a fórmula original de cálculo. Segundo o relator, o menor e o maior valor teto (mvt e Mvt) fazem parte integrante do cálculo inicial, de modo que excluí-los seria uma revisão retroativa, violando o princípio do ato jurídico perfeito. A tese repetitiva reafirma que, na aplicação dos novos tetos, esses limitadores devem ser considerados, utilizando o teto estabelecido pelas emendas constitucionais como maior valor teto e a metade desse valor como menor teto. A decisão foi aprovada por maioria, com os Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Paulo Sérgio Domingues vencidos parcialmente.

Fundamentos Legais e Constitucionais: A decisão está pautada no respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), que impede a modificação de direitos consolidados, como é o caso dos benefícios previdenciários já concedidos. A aplicação do princípio tempus regit actum garante que os cálculos sigam a legislação vigente na data da concessão (Lei 8.213/1991, art. 103). Além disso, o STF já havia definido no Tema 76 que o teto previdenciário é um elemento externo ao cálculo do benefício e, portanto, pode ser ajustado sem a necessidade de nova apuração da renda inicial.

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