Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008
(D.O. 26/12/2008)

Art. 18-A

- O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987. [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 206 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207): [Art. 18-A - O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987. [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]


Art. 18-B

- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 206 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207): [Art. 18-B - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.]


Art. 18-C

- Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser os constantes no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 206 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207): [Art. 18-C - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.]