Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 164

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 164

- São criados, para provimento gradual, no Quadro de Pessoal:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 200 (duzentos) cargos de Analista de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; e

II - da Defensoria Pública da União:

a) 7 (sete) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;

b) 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e

c) 173 (cento e setenta e três) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.

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