Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 19
Seção IV - DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 19

- O Anexo II da Lei 9.650, de 27/05/1998, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir da data nele especificada.