Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 86-B

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)

Art. 86-B

- Aplica-se o disposto nos arts. 83 a 85 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da CVM.

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 17 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).
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