Lei 11.890, de 24/12/2008
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 206 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207): [Art. 18-B - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.]