Lei 11.890, de 24/12/2008
- Cabe ao Ipea implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos.
Parágrafo único - Para fins de promoção, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.