Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 165

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 165

- O total de cargos de Defensor Público da Carreira de Defensor Público, a partir da data de publicação da Medida Provisória 440, de 29/08/2008, passa a ser de 481 (quatrocentos e oitenta e um) cargos, assim distribuídos:

I - 41 (quarenta e um) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;

II - 76 (setenta e seis) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e

III - 364 (trezentos e sessenta e quatro) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total