Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 165
Art. 165

- O total de cargos de Defensor Público da Carreira de Defensor Público, a partir da data de publicação da Medida Provisória 440, de 29/08/2008, passa a ser de 481 (quatrocentos e oitenta e um) cargos, assim distribuídos:

I - 41 (quarenta e um) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;

II - 76 (setenta e seis) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e

III - 364 (trezentos e sessenta e quatro) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.