Lei 11.890, de 24/12/2008
Art. 51-B
Art. 51-B
- Aplica-se o disposto nos arts. 48 a 50 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da Susep.
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 15 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).