Lei 11.890, de 24/12/2008
Seção VIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA(Ir para)
Art. 102- Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:
I - Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação de ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - demais cargos de nível superior e os cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do Ipea.
§ 1º - Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.
§ 2º - (VETADO)
§ 3º - (VETADO)
§ 4º - (VETADO)