Legislação
Lei 9.605, de 12/02/1998
(D.O. 13/02/1998)
- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
- Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:
Lei 15.190, de 08/08/2025, art. 62 (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 04/02/2026. Veja a Lei 15.190/2025, art. 67)Redação anterior (Original): [Art. 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:]
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei 15.190, de 08/08/2025, art. 62 (Nova redação da Pena. Vigência em 04/02/2026. Veja a Lei 15.190/2025, art. 67)Redação anterior (Original): [Pena - detenção, de um a três anos, e multa.]
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 15.190, de 08/08/2025, art. 66. Vigência em 04/02/2026. Veja a Lei 15.190/2025, art. 67)
Redação anterior (Original): [Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.]
- Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
- Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Lei 11.284, de 02/03/2006 (Acrescenta o artigo)Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.