Legislação

Lei 15.190, de 08/08/2025

Art. 66

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 66

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 2º do art. 6º da Lei 7.661, de 16/05/1988; [[Lei 7.661/1988, art. 6º]]

II - parágrafo único do art. 67 da Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais); e [[Lei 9.605/1998, art. 67.]]

III - (VETADO).

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