Lei 9.605, de 12/02/1998
Seção V - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL(Ir para)
Art. 66- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.