Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013
(D.O. 20/05/2013)

Art. 37

- O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


Art. 38

- Ao fim de cada exercício social, a Diretoria-Executiva fará elaborar as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da ECT e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração do resultado do exercício;

III - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

IV - demonstração do fluxo de caixa; e

V - demonstração do valor adicionado.

§ 1º - As demonstrações financeiras de que trata o caput serão auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

§ 2º - As demonstrações financeiras, acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, da Auditoria Interna, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração, serão encaminhadas à consideração da Assembleia Geral.


Art. 39

- O Conselho de Administração, efetuada a dedução para atender a prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, submeterá à consideração da Assembleia Geral proposta de destinação do resultado do exercício, observado o seguinte:

I - cinco por cento do lucro líquido para constituição da reserva legal, até que esta alcance vinte por cento do capital social; e

II - vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado, no mínimo, para o pagamento de dividendos à União.

§ 1º - Os prejuízos acumulados serão deduzidos, obrigatoriamente, do lucro acumulado, das reservas de lucros e da reserva legal, nessa ordem, para, só então, virem a ser deduzidos do capital social, na forma prevista no art. 189 da Lei 6.404/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 189.]]

§ 2º - A proposta de destinação do saldo, se houver, será apresentada à consideração da Assembleia Geral, acompanhada de orçamento de capital, se for o caso, e de manifestação dos Conselhos de Administração e Fiscal.


Art. 40

- Os administradores farão publicar em jornais de grande circulação, até 30 de abril de cada ano, os seguintes documentos:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; e

II - a cópia das demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.