Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 21

- A Diretoria-Executiva é o órgão de administração da Empresa responsável pela gestão dos negócios, de acordo com a orientação geral fixada pelo Conselho de Administração.