Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 48

Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 48

- A ECT proverá os meios necessários para garantir o sigilo da correspondência e o tráfego postal e telegráfico, e zelará pela segurança dos bens e haveres da empresa ou confiados a sua guarda.

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