Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 25

Capítulo VIII - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 25

- São atribuições dos Vice-Presidentes:

I - supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva;

II - promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;

III - elaborar as propostas de normas internas para apreciação da Diretoria-Executiva;

IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico da ECT; e

V - executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.

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