Decreto 8.016, de 17/05/2013
- São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva;
II - promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;
III - elaborar as propostas de normas internas para apreciação da Diretoria-Executiva;
IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico da ECT; e
V - executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.