Decreto 8.016, de 17/05/2013
- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate.
- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate.