Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 34

Capítulo X - DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS (Ir para)

Art. 34

- O conselheiro de administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.

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