Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 40

Capítulo XI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Art. 40

- Os administradores farão publicar em jornais de grande circulação, até 30 de abril de cada ano, os seguintes documentos:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; e

II - a cópia das demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

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