Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 47

Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 47

- É vedado à ECT conceder financiamento, prestar fiança ou aval a terceiros, sob qualquer modalidade, e realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no orçamento.

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