Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 32

Capítulo X - DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS (Ir para)

Art. 32

- O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da ECT, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da Empresa.

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