Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 17

Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por seu Vice-Presidente ou por dois de seus membros, lavrando-se ata de suas deliberações.

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