Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 15

Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 15

- O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da ECT, pela definição das políticas, diretrizes e objetivos corporativos, e pelo monitoramento dos resultados.

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