Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAçãO (Ir para)
Art. 15

- O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da ECT, pela definição das políticas, diretrizes e objetivos corporativos, e pelo monitoramento dos resultados.