Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art.

Capítulo V - DA ESTRUTURA (Ir para)

Art. 8º

- A ECT é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria-Executiva; e

IV - Conselho Fiscal.

Parágrafo único - A estrutura organizacional da ECT será definida pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria-Executiva.

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