Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 31

Capítulo IX - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 31

- Os órgãos da administração são obrigados, por meio de comunicação escrita, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro do prazo de dez dias da realização de suas reuniões, cópia das atas e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópia dos balancetes e demais demonstrações financeiras periódicas, e dos relatórios de execução do orçamento.

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