Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. @NOTAFONTE = Atualizado(a) até: @NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXI. Vigência em 28/10/2021]. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 509, de 20/03/1969 (EBCT. Instituição). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 509, de 20/03/1969, Decreta: [[Decreto-lei 509/1969, art. 4º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 7.483, de 16/05/2011.

@NOTAVIDLNK = Decreto 7.483, de 16/05/2011 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT).

Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva

@CEN = ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

@FIM =

Decreto-lei 509, de 20/03/1969 (EBCT. Instituição)