1 - TST Recurso de revista. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST
«Não há relação de emprego entre os envolvidos em ação de indenização proposta pelos herdeiros do empregado falecido em acidente de trabalho, em face do empregador, buscando, em nome próprio, reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do infortúnio. Assim, por não se tratar de lide que versa acerca de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, considera-se regular o depósito recursal efetuado por meio de depósito judicial, realizado na sede o juízo. ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).