Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7544.8100

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estelionato. Estelionatário que simula depósito na conta corrente dos autores em pagamento de veículo anunciado. Posterior estorno. Defeito do serviço caracterizado. Indenização fixada em R$ 4.500,00 para cada autor. CDC, art. 14 e CDC, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação indenizatória ajuizada por correntistas em face de banco. Ação de estelionatário que compareceu à residência dos Autores em um Domingo de Páscoa, quando não havia expediente bancário, simulando ter feito uma transferência on line para a conta corrente da Segunda Autora, de importância destinada à aquisição de um automóvel de propriedade do Primeiro Autor, tendo os ora Apelados, diante da informação obtida on line de que tal valor se encontrava depositado em sua conta, entregado o automóvel ao candidato à aquisição, sendo, entretanto, tal valor estornado no dia seguinte porque, na realidade, não se tratava de transferência on line, mas de depósito efetuado em caixa eletrônico por meio de envelope, que depois se constatou estar vazio, o que levou ao estorno da mencionada importância. Legitimidade «ad causam do banco Réu, diante da relação de consumo mantida com o Apelado, e da circunstância dos Autores atribuírem ao Réu responsabilidade pelos prejuízos que sofreram, aplicando­se o princípio da asserção, constituindo a questão da responsabilidade ou não do Banco matéria de mérito. Defeito de serviço caracterizado, tendo em vista que o extrato eletrônico obtido pelos Autores no site da Ré faz menção à existência de saldo em decorrência de depósito, sem mencionar que o mesmo fora feito em caixa eletrônico, o que revestiu de razoabilidade a suposição dos ora Apelados de que fora feita uma transferência on line, levando­os a entregar o automóvel ao estelionatário, Informação que contrastou com a obtida no dia seguinte em agência bancária do Réu, onde consta claramente que o depósito fora efetuado naquela agência, em uma máquina, circunstância que, se fosse do conhecimento prévio dos Autores, teria provavelmente evitado as conseqüências danosas, por ser do conhecimento geral que os depósitos realizados em máquinas, fora do expediente bancários, somente são conferidos no primeiro dia útil subseqüente. Falha no dever de informar preconizado pelo CDC, art. 31, que caracteriza o defeito do serviço, que acarreta ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa, na forma preconizada no CDC, art. 14, não estando configurada na hipótese nenhuma das excludentes previstas no § 3º do mesmo artigo, porque os danos sofridos pelos Autores não se devem exclusivamente à ação de terceiro. Inequívoco o abalo psíquico experimentado pelos Autores, ao se verem privados de seu automóvel, sem obterem a contrapartida que esperavam, amargando ainda a sensação de terem sido enganados o que caracteriza o dano moral indenizável. Indenização por dano moral corretamente fixada.... ()

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