Jurisprudência do Tribunal de Alçada do Paraná

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.8400

1 - TAPR Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Embargos de terceiro. Boa-fé. Propriedade fiduciária regularmente constituída com o registro do contrato e anotação no certificado de propriedade do veículo. Falsificação de documento de liberação do ônus junto ao DETRAN. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Súmula 92/STJ. Lei 4.728/65, art. 66, §§ 1º e 10. CPC/1973, art. 1.046.


«Demonstrada a boa-fé do terceiro que adquiriu bem de proprietário aparente, cuja alienação fiduciária não constava dos cadastros do Detran por falsificação fraudulenta de liberação do veículo, deve prevalecer a aparência sobre a realidade, levando em conta o princípio da boa-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.5000

2 - TAPR Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Existência de fato típico. Lei penal em branco. Hermenêutica. Norma administrativa. Lei mais benéfica. Retroatividade. «Abolitio criminis. Incidência. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.


«... A alteração promovida pelo Regulamento Administrativo superveniente incide diretamente na concepção abstrata de tipicidade e não em meras circunstâncias secundária. Trata-se de uma nova concepção de ilícito e o que necessita de maior proteção Estatal. O doutrinador Damásio E. de Jesus ministra que: «(...) só tem influência a variação da norma complementar na lei de «tipicidade carecedora de complemento (norma penal em branco) quando importe em real modificação da figura abstrata do Direito Penal (como disse Mayer), e não quando importe a mera modificação de circunstâncias que, na realidade, deixa subsistente a norma. (JESUS, Damásio E. de, Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. p .101.) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.5100

3 - TAPR Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Adição de milho e cevada. Existência de fato típico. Laudo que não informa o percentual. Irrelevância. Condenação mantida. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.


«... Quanto à argumentação da Apelante dizendo que o laudo não informa o percentual de cevada e milho encontrado no café, o que é indispensável. Destacando-se que é tolerável até 1% de impurezas. Logo, faz-se necessário saber a quantidade de impurezas, para realmente constatar que estava impróprio para consumo. Não assiste razão à Recorrente, posto que a adição de milho e cevada no café, demonstra que está impróprio para consumo, não necessitando demonstrar a quantidade de impurezas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.6300

4 - TAPR Seguro de vida. Contrato. Cancelamento unilateral. Impossibilidade. Necessidade de prévia notificação extrajudicial para que se constitua a mora. CDC, art. 51, XI.


«Os contratos de seguro estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, e portanto, a existência de cláusula potestativa e abusiva deve ser interpretada contra quem a redigiu. (...)De mais a mais, qualquer cláusula contratual que fale sobre a quitação do prêmio, denunciando que o não pagamento na data indicada no instrumento de acordo leva ao cancelamento do seguro, tem característica potestativa e cunho manifestamente abusivo, devendo, com base nas regras do CDC ser anulada. Acrescente-se que tem natureza típica de adesão, o que exigiria que fosse redigida em destaque, conforme expressa previsão do CDC. ... (Juiz Paulo Habith).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.3200

5 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Queda em poço de elevador. Ausência de incapacidade definitiva para pintar. Medo de altura. Dislexia. Perda de um rim. Fratura no colo do metatarso da mão direita. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«... E o laudo do perito oficial (fl. 218/219) deixou expresso que não está definitivamente incapacitado para pintar, embora tendo perdido um rim e parte do baço. Consignou, ainda, o expert, que o mesmo pode exercer qualquer função e que poderá ter boa qualidade de vida. Por outro lado, menciona que a fratura de colo do metatarso, mão direita, é definitiva, se não corrigida cirurgicamente; que o requerente apresenta dislexia (dificuldade para articular palavras), e que ficou com medo de altura, com pouca probabilidade, portanto, de voltar a exercitar, plenamente, a função anterior. Tenho como razoável, assim, uma pensão correspondente a 70% (setenta por cento) do valor que recebia (R$ 299,00), quantia que supre a importância do trabalho pelo qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. O dano moral, enfim, não se mostra excessivo e deve permanecer no patamar fixado pelo Juízo. ... (Juiz A. Renato Strapasson).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.3100

6 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ausência de equipamento de segurança. Queda do empregado em poço de elevador. Culpa das empresas responsáveis pela obra. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Se ambas a empresas (contratante e contratada) eram responsáveis pela vigilância e fiscalização de seus empregados, e se o acidente ocorreu por culpa na manutenção dos equipamentos de segurança, ambas respondem, solidariamente, pela indenização. Operário que, por falta desse material, se desequilibra e cai em fosso de elevador, sem adequada proteção, tem direito à reparação dos danos que lhe foram causados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.5200

7 - TAPR «Habeas corpus. Denúncia. Crime contra a ordem econômica. Gasolina adulterada. Adquirir, distribuir e revender gasolina em desacordo com as normas estabelecidas. Pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Trancamento somente cabível quando se demonstrar cabalmente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Não-ocorrência na espécie. Lei 8.176/91, art. 1º, I. CPP, arts. 41, 43 e 647.


«... Aliás, a denúncia em apreço deve ser recebida, até porque, obedece ao contido no CPP, art. 41, pois contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Não configura também nenhuma das hipóteses do CPP, art. 43, motivo porque não há que se falar de trancamento da ação penal. Pelo que se percebe nos autos e como já foi salientado acima, a conduta descrita na denúncia é típica, tampouco há também qualquer causa que ocasione a extinção da punibilidade, como por exemplo, a prescrição,etc. e não há qualquer ilegitimidade da parte ou falta de condição exigida por lei que enseje no trancamento da ação penal. Não ficou demonstrada também pelos documentos acostados nos autos a inocência aparente e incontestável dos pacientes que ensejassem no deferimento do writ pretendido. ... (Juíza Maria José Teixeira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.5300

8 - TAPR «Habeas corpus. Gasolina adulterada. Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime em tese. Impossibilidade de análise de contraposição de teste e contraprova realizados para se medir se o índice antidetonante (octanagem) está ou não em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela agência nacional de petróleo (ANP). Análise de prova. Via inadequada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.176/91, art. 1º, I.


«... Quanto ao teste de contraprova citado pelos impetrantes e que teria sido feito com o mesmo material coletado por ocasião da autuação e que teria concluído que o índice antidetonante (octanagem) se encontraria dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANP, não tem também o condão de possibilitar o trancamento da ação penal por justa causa. Na verdade a análise dos dois testes, junto com as demais provas nos autos é o que ajudará no convencimento do juiz quanto ao cometimento ou não do fato em voga, sendo, portanto, matéria de prova e como é sabido, não é cabível sua apreciação na estreita via do habeas corpus, ainda mais levando em consideração as poucas fotocópias anexadas ao pedido inicial que não reúnem condições nenhumas de alicerçar um convencimento seguro quanto à existência ou não do delito. ... (Juíza Maria José Teixeira)... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.5700

9 - TAPR Ação rescisória. Usucapião. Citação. Autora que silencia acerca de herdeiros inclusive alguns deles com residência próxima ao imóvel usucapiendo. Pessoa em cujo nome o imóvel se acha transcrito, falecida. Autora herdeira colateral. Existência de outros herdeiros também colaterais. Ausência de citação em violação à disposição de lei. Dolo. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, III e V.


«... Arlinda Cabrini, qualificada à fl. 21, ao ajuizar a ação de usucapião (cópia da inicial às fls. 21/23), não declinou nomes de herdeiros do falecido Francisco Cabrini, cujo óbito se deu em 09 de dezembro de 1976, tendo requerido as citações das pessoas seguintes: daquela em cujo nome estivesse transcrito o imóvel usucapiendo e dos confinantes; por edital, requereu a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Simplesmente, omitiu-se a autora em requerer a citação dos autores da presente, todos residentes em Ponta Grossa, inclusive alguns próximos ao bem usucapido (esse se situa na rua Amazonas; os endereços de três dos autores, na rua Emílio de Menezes; mapa à fl. 70). Ainda que Arlinda Cabrini, nos autos de ação de usucapião, requeresse emenda à inicial (fls. 27 e 28), não mencionou possíveis herdeiros existentes. Em outra petição (fls. 30/31), informa ela ser a única herdeira colateral do de cujus mencionado, o qual não deixou descendentes ou ascendentes (os ora autores dizem-se herdeiros colaterais de Francisco, na condição de sobrinhos). Segundo entendemos, o dolo apresenta-se comprovado, por fortes indícios. Isto posto, em razão da inobservância da formalidade legal e do dolo registrado, impõe-se a rescisão da r. sentença, anulando-se o processo a partir da citação. ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7200

10 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Seguridade social. Acidente de trabalho. Redução da capacidade auditiva. Fixação em R$ 10.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«... Impende salientar, contudo, que a indenização pleiteada por danos morais deve ser mantida, pois aqui se cuida não da capacidade de trabalho do apelado, mas sim de sua integridade física, que deve ser mantida e respeitada como um todo. Deste modo, é preciso reconhecer a necessidade de pagamento de indenização, como forma de minorar o mal sofrido pelo apelado. A perda da acuidade auditiva, ainda que mínima, traduz afronta à integridade física do indivíduo, que fica limitado em relação à sua capacidade sensorial. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da integridade, honra e imagem da pessoa, bem como a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Savatier oferece uma definição de dano moral como qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc. (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, 525). (Apud Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, 5ª ed. págs. 53/54). O valor da indenização deve ser mantido, uma vez que bem atende o binômio necessidade/possibilidade, sendo possível demonstrar que em casos assemelhados seu parâmetro é superior ao concedido, «verbis: ... (Juiz Carvílio da Silveira Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7100

11 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Seguridade social. Redução da capacidade auditiva. Indenização a título de pensão indevida. Integridade produtiva do autor. Inexistência de alteração. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Assim, comprovada a perda auditiva e o nexo de causalidade, incumbe a apelante indenizar. Esta indenização, todavia, não se reveste da forma como determinada na sentença, e neste tópico é preciso reformá-la. Explica-se: a perda auditiva não significa surdez, mas sim diminuição da acuidade auditiva, que considerada em grau mínimo não representa redução da capacidade laborativa. Tanto assim é, que o apelado posteriormente trabalhou em outra empresa (depoimento testemunhal, fls. 202 e 220). A surdez, passível de indenização é aquela alteração significativa na capacidade auditiva, que interfira no desenvolvimento funcional, que permanece inalterada no apelado, razão pela qual deve ser excluída a pensão concedida ao mesmo, pois «o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho; não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão dela em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual necessita de atuação responsável e justa da perícia médica. (Objetivos do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99) . ... (Juiz Carvílio da Silveira Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7500

12 - TAPR Embargos de terceiro. Compra e venda. Contrato particular anterior à propositura da ação executiva. Registro do imóvel procedido dias antes da efetivação da penhora. Comprovação da posse mansa, pacífica e de boa-fé, do embargante. Reconhecimento de validade do negócio jurídico realizado antes do registro imobiliário. Inteligência da Súmula 84/STJ. Fraude contra credores não caracterizada. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158.


«... A discussão concentra-se, objetivamente, na validade ou não, do negócio jurídico celebrado entre os transatores, representado pelo recibo particular de compra e venda juntado aos autos, bem como na verificação da má-fé do Apelado em providenciar a Escritura Pública somente quando da distribuição da Carta Precatória que determinava a penhora do respectivo imóvel. Pelo conjunto de provas apresentado, principalmente, aquelas produzidas através de testemunhas, não se verificam indícios de má-fé por parte do Apelado, pois, simplesmente, postergou, por demasiado lapso temporal, o registro de sua propriedade, provavelmente, por motivos financeiros, conforme mencionou a testemunha ARI NÉIA em seu depoimento (f. 147/148). Da mesma forma, restou comprovada a posse mansa, pacífica e de boa-fé, praticada pelo Apelado, o que valora ainda mais a autenticidade do documento considerado duvidoso por parte do Apelante. Vale lembrar que sobre esse fato - a posse - nada foi contestado durante o deslinde do feito. ssim, afastada está a alegada fraude contra o credor, ora Apelante, seja pela falta de comprovação da má-fé na transmissão do imóvel, seja pela ausência dos requisitos fundamentais que a caracterizariam, resultando da anulação do negócio, nos termos dos arts. 158 e seguintes do CCB/2002. Quanto à validade do contrato particular, firmado entre as partes, referente à compra e venda do imóvel, o entendimento encontra-se devidamente sumulado por nosso Superior Tribunal de Justiça no item 84 e consolidado pela melhor jurisprudência: ... (Juiz João Kopytowski).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.2900

13 - TAPR Representação comercial. Rescisão. Indenização por dano moral ou material indevida. Motivos incomprovados. Lei 4.886/65, arts. 27, «j, 34 e 36. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Incomprovados os motivos para a rescisão, previstos no Lei 4.886/1965, art. 36, que regula as atividades dos representantes comerciais, somando-se ao fato que o seu art. 34 dispõe que o contrato rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes obriga à concessão de aviso prévio, sendo que o não atendimento a esta norma implica na não aplicação do art. 27, alínea «j, ou seja, não autoriza o pagamento de indenização, tem-se que também não assiste razão à apelante no tocante à sua pretensão indenizatória. A respeito do tema, extrai-se o seguinte trecho do acórdão 1.422 desta Corte de Alçada, proferido pelo eminente juiz Antonio Renato Strapasson, em 11/03/2003: «Em não sendo configurada a culpa da Requerida e nem provados os danos de ordem material e financeira, descabe a Ré o dever de indenizar, quer no campo dos danos materiais quer no campo do dano moral. ... (Juiz Macedo Pacheco).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.3000

14 - TAPR Recurso. Apelação cível. Indicação pelo recorrente do tribunal que é dirigida. Desnecessidade. CPC/1973, art. 514.


«... De início, cabe analisar a preliminar suscitada nas contra-razões, de inadmissibilidade do recurso, no que tange à sua regularidade formal, ante a não especificação acerca do Tribunal ao qual deve ser dirigido. Quanto a isto, insta dizer que não se trata de pressuposto de admissibilidade recursal, vez que, feito o juízo prévio de admissibilidade em primeiro grau, cabe sua remessa à instância superior, observando-se a competência atribuída a cada um dos Tribunais, independentemente da especificação fornecida pelo recorrente, seja ela equivocada ou inexistente. ... (Juiz Macedo Pacheco).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.2800

15 - TAPR Petição inicial. Procedimento ordinário. Prova. Especificação. Determinação de emenda à inicial no que toca à indicação das provas. Embargante que protestou genericamente pela produção de todas as provas em direito admitidas, indicando, ainda, a testemunhal, documental e pericial. CPC/1973, art. 282, VI. Requisito atendido. CPC/1973, art. 331.


«A indicação das provas prevista no CPC/1973, art. 282, VIconsiste na menção genérica dos meios de prova que o autor pretende produzir, já a especificação probatória «consiste na individualização ou particularização dos meios de prova pretendidos. O juiz, por despacho, poderá determinar que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, mas a lei processual estabelece momento próprio para que ocorra tal especificação: a audiência preliminar do CPC/1973, art. 331 - (João Batista Lopes, A Prova no Direito Processual Civil, 2ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 60).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.4900

16 - TAPR Recurso. Apelação civil. Contrato de empreitada. Competência recursal do TJPR. CE/PR, art. 104, III.


«A competência para conhecer de recurso interposto em ação ordinária, visando pagamento oriundo de contrato de empreitada, é do e. Tribunal de Justiça do Estado, e, não do Tribunal de Alçada, «ex vi do CE, art. 104, III/PR.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.5000

17 - TAPR Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.


«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.9800

18 - TAPR Recurso. Apelação. Fazenda Pública. Remessa necessária. Condenação não superior a 60 SM. Não conhecimento. CPC/1973, art. 475, § 2º.


«... O art. 475, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.352, de 26/12/2001, estabeleceu não estar a sentença sujeita a remessa necessária, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. O Município de Londrina, «in casu, teve contra si lançada, sentença condenatória, cujo valor da condenação, acrescido das custas e honorários certamente não atinge o valor de sessenta salários mínimos, de sorte que o reexame necessário não merece ser conhecido. ... (Juiz Luiz Lopes).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.0100

19 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente na calçada. Autora que vem a cair em argola colocada sobre tampa de concreto em calçada que se encontrava fora da posição adequada. Autora que teve de submeter a cirurgia, tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço. Exercício da função de zeladora com dificuldades. Dores constantes no punho em virtude do acidente. Necessidade de tratamento fisioterápico. Dano fixado em R$ 2.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.


«... O dano moral é eminentemente subjetivo e independe do prejuízo patrimonial, caracterizando-se «in casu nas lesões decorrentes do acidente e no sofrimento que o mesmo causou à autora, que teve que se submeter a intervenção cirúrgica e tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço, sendo certo que até hoje exerce as funções de zeladora com dificuldade e sacrifício, pois sente dores constantes no punho em virtude do acidente, além de necessitar de tratamento fisioterápico, aspectos esses não impugnados, isso sem olvidar da expectativa de melhora, a qual, por si só, já causa desgaste psíquico. A par disso, é de se salientar que a fixação do montante fica ao prudente arbítrio do Juiz, devendo pesar nestas circunstâncias a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. ... (Juiz Luiz Lopes).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.9900

20 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Autora que vem a cair em argola colocada sobre tampa de concreto em calçada que se encontrava fora da posição adequada. Ato omissivo. Culpa por negligência caracterizada. CF/88, art. 37, § 6º.


«... Dito isso, convém observar que restou demonstrada nos autos a culpa por negligência do Município, vez que se omitiu quanto a seu dever de manutenção das vias públicas, não tomando as providências necessárias para a recolocação da argola, que se encontrava fora de posição sobre a calçada, deixando os transeuntes a mercê da própria sorte. ... (Juiz Luiz Lopes).... ()

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