Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.9073.7616.0708

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei 13.467/2017, era a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula/TST 366. Precedentes. 2. No entanto, ocorre que após a vigência da Lei 13.467/2017, o tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador não pode mais ser considerado tempo à disposição da empresa, haja vista que, durante este período, o obreiro não se encontra à disposição do empregador, conforme é possível se extrair da nova redação do CLT, art. 4º, § 2º. Observe-se que a nova redação do § 2º do CLT, art. 4º, introduzido com a edição da chamada «Reforma Trabalhista, disciplina, de modo apenas exemplificativo, as atividades particulares desenvolvidas pelos empregados, as quais mesmo excedendo o limite de tempo previsto, não serão consideradas como tempo à disposição do empregador. Desse modo, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível se depreender do CLT, art. 4º, que a espera pela condução fornecida pelo empregador, seja antes ou após o labor, não pode ser considerada como tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º, caput e parcialmente provido.... ()

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