percepcao indevida seguro desemprego
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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9000

1 - TRT3 Seguro desemprego. Frustração do direito ao recebimento das parcelas do benefício. Não comprovação de culpa patronal, quando há o fornecimento da guias cd/sd. Perdas e danos. Indenização indevida.


«Constitui obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e das Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.8600

2 - TST Recurso de revista. Diferenças de seguro-desemprego. Parcelas salariais reconhecidas em juízo. Indenização.


«O Lei 7.998/1990, art. 2º, I assegura o recebimento do seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O art. 5º do mencionado diploma legal disciplina o valor da parcela, estipulando três faixas salariais distintas, sobre as quais incidem diferentes índices de cálculo, tomando-se como parâmetro, seja para o enquadramento do ex-empregado em uma dessas faixas, seja para a definição da base de cálculo sobre a qual incidirão esses índices, a média salarial do trabalhador nos três meses que antecedem à ruptura do contrato de trabalho. Esta Corte editou a Súmula 389, consagrando o entendimento de que o empregador que não cumpre a sua obrigação legal de entregar as guias do seguro-desemprego, obstando a sua percepção, causa prejuízo ao empregado e deve responder por perdas e danos, sendo, pois, plenamente possível a indenização pecuniária substitutiva da obrigação de fazer eventualmente inadimplida pelo empregador. Em se tratando de empregador que, por descumprir a legislação trabalhista, sonega ao empregado parcelas salariais nos últimos três meses do contrato de trabalho, causando o enquadramento do trabalhador em faixa salarial diversa da que realmente deveria ter sido alocado para efeito de percepção do seguro-desemprego, bem como adulterando a base de cálculo sobre a qual incide o benefício, outro não pode ser o raciocínio jurídico. A conduta ilícita do empregador, ao descumprir a legislação trabalhista cogente quanto ao pagamento das parcelas salariais, repercute na esfera jurídica do empregado, de modo a obstar a percepção do valor mais elevado perante o Ministério do Trabalho, a título de seguro-desemprego. Configurado o prejuízo, que decorre de ato ilícito do empregador, é imperativa a imposição da reparação pecuniária correspondente, nos termos do CCB, art. 186. Impende esclarecer que a reparação pecuniária, no caso, apresenta-se, a priori, como única medida viável para restabelecer o patrimônio jurídico do reclamante, porquanto não existe previsão legal para complementação das parcelas do seguro-desemprego. Isto é: emitidas as guias informando faixa salarial inferior à real, não há respaldo legal para que o trabalhador apresente ao Ministério do Trabalho guias complementares a fim de receber administrativamente as diferenças. E, ainda que houvesse previsão nesse sentido, indevido seria imputar ao reclamante o ônus de se submeter a procedimento mais dificultoso ou demorado para reparar prejuízo a que a empresa deu causa. Portanto, imperativa a condenação da reclamada ao pagamento de indenização equivalente à perda suportada pelo reclamante em decorrência do enquadramento em faixa salarial diversa da devida. Nesse sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, não restando violados os dispositivos de lei invocados no recurso de revista patronal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.3400

3 - TRT2 Seguro-desemprego. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Benefício indevido. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. Lei 7.998/90, art. 2º-B.


«... Com efeito, a Reclamante aderiu ao Plano de Demissão Voluntária, não podendo, portanto, sustentar o despedimento imotivado. A forma de rescisão havida não gera direito à percepção de seguro desemprego, eis que o Lei 7.998/1990, art. 2º-B estabelece que somente os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário é que fazem jus ao recebimento de seguro desemprego, observados os demais requisitos prescritos no art. 3º da mesma lei. Note-se ainda que a disposição contida no art. 6º da Resolução CODEFAT 252, estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro desemprego: «A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou, similares, não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária. Assim, e tendo em vista que a Autora não lograria receber as cotas do seguro-desemprego junto ao órgão competente, não há que se falar em prejuízos a ensejar a indenização. ... (Juiz P. Bolyvar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3005.3300

4 - STJ Contra entidade de direito público (arts. 297, § 4º e 171, § 3º, ambos do CP). Alegada atipicidade material das condutas imputadas aos acusados. Crimes que teriam importado na percepção indevida de seguro desemprego em valor inferior ao previsto na Lei 10.522/2002. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.


«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.... ()

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Doc. LEGJUR 755.4636.9648.4964

5 - TJRJ DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS. IMPEDIMENTO NO RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes da utilização indevida de dados cadastrais da parte autora, o que resultou no impedimento temporário de recebimento do seguro-desemprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.0215.9528.0617

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte ( A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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