Legislação

Lei 7.998, de 11/01/1990

Art. 2º-B

Do Programa de Seguro-Desemprego - (Ir para)

Art. 2º-B

- (Revogado pela Lei 13.134, de 16/06/2015. Origem da Medida Provisória 665, de 30/12/2014).

Lei 13.134, de 16/06/2015, art. 6º, I (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 665, de 30/12/2014).
Medida Provisória 665, de 30/12/2014, art. 4º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001. Origem da Medida Provisória 1.709-4, de 27/11/1998): [Art. 2º-B - Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º - O período de 12 a 18 meses de que trata o caput será contado a partir do recebimento da primeira parcela do Seguro-Desemprego.
§ 2º - O benefício poderá estar integrado a ações de qualificação profissional e articulado com ações de emprego a serem executadas nas localidades de domicílio do beneficiado.
§ 3º - Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante resolução, das demais condições indispensáveis ao recebimento do benefício de que trata este artigo, inclusive quanto à idade e domicílio do empregador ao qual o trabalhador estava vinculado, bem como os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT.]

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.709-4, de 27/11/1998)

Trata-se de MP editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não tem prazo para ser convertida em lei nem precisa ser reeditada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total