Tema 938

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938
Doc. LEGJUR 115.1634.2196.3279

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIOS. TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULAS 102, I E 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No que concerne ao cargo de técnico de processamento de operação de câmbio, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou « que os ocupantes do cargo em questão possuem atribuições especiais que os diferenciam dos demais empregados (...) têm assinatura autorizada e procuração para representar o banco (poder que os empregados da jornada de 6 horas não possuem, conforme declarado pela testemunha 07min05s), podendo assinar contratos de câmbio e de outros serviços em conjunto com outro técnico, independentemente de assinatura do gerente da unidade de câmbio (...); bem como são responsáveis pelo recebimento e despacho de malotes, conferência e assinatura dos saques (11min15s). Concluiu haver sido « comprovado que as atribuições do cargo se revestem de maior fidúcia, não sendo meramente técnicas, razão pela qual entendo que se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, estando sujeito à jornada de 8h diárias e 40h semanais. 2. Nesse contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que os substituídos não detinham fidúcia necessária ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, implicaria indispensável reexame do conjunto probatório, o que não é possível nesta fase recursal extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice das Súmulas  126 e 102, I, do TST. 3. Os óbices processuais apontados inviabilizam o recurso de revista ante a ausência de transcendência, sob a perspectiva de qualquer das modalidades legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. LEI 7.347/85, art. 18. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Assentada a premissa de que se trata de ação civil pública ajuizada por sindicato na qual são postulados direitos individuais homogêneos dos substituídos, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.347/1985, art. 18, nas hipóteses em que o sindicato for sucumbente, sua condenação ao pagamento das despesas processuais ocorrerá tão somente quando comprovada a má-fé processual, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 793.8999.6031.3069

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos constituídos no feito, em decorrência do compartilhamento de sócios e acionistas entre as demandadas, cessão gratuita de nome comercial e de marca pela Infibra S.A à Infibra Paraná Cimento Amianto LTDA, bem como em razão de visita periódica de um analista contábil indicado por aquela que fazia uma espécie de auditoria nesta. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 933.9022.0287.0994

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA.


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 935.9196.0761.4796

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.


Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula 51/TST, I). Hipótese na qual a alteração promovida pela CONAB, que revogou a Resolução 10/2010, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar em apreço (CLT, art. 468). Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 619.0083.4203.5922

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. PERÍCIA NÃO REALIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Discute-se o direito dos empregados substituídos pelo Sindicato autor ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em face do labor desenvolvido em ambiente hospitalar, durante a pandemia da Covid-19, independentemente do setor ou da função exercida. Com base no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo será assegurado aos que exerçam trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados. À luz do entendimento firmado nesta Corte Superior, todavia, ainda que as funções dos empregados não sejam desempenhadas em áreas de isolamento, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo lhes poderá ser assegurado, caso as circunstâncias fáticas evidenciem a existência de contato permanente com agentes infectocontagiosos. Tem-se, dessa forma, que, a despeito de o direito à parcela em foco não demandar o contato permanente com pacientes em isolamento, ainda reivindica a exposição permanente aos agentes infectocontagiosos. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor, ao fundamento de não ter havido produção de prova de que os empregados substituídos (auxiliares e técnicos de enfermagem) estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento por Covid-19 e variantes, tampouco que os objetos de uso desses pacientes não eram previamente esterilizados. Consignou, ademais, que a norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego exige que o empregado da área da saúde mantenha contato permanente com os pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa para fazer jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Considerou, ainda, ser imprescindível, na investigação acerca da existência, ou não, de insalubridade no ambiente de trabalho, em grau máximo, a realização de perícia técnica, nos termos do CLT, art. 195, caput, com a observância das particularidades das condições laborais dos substituídos, notadamente a existência de contato permanente com pacientes em isolamento ou com seus objetos de uso. Registrou, por fim, que a simples alegação de que esses profissionais estavam expostos ao contágio por Covid-19 em razão de laborarem em hospital onde havia pacientes infectados, por si só, é insuficiente para assegurar o direito ora pleiteado. Nota-se que, a despeito de o Tribunal Regional haver amparado a sua decisão nos ditames do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não estabeleceu premissas fáticas que permitam concluir que todos os empregados substituídos estavam permanentemente (ou sequer intermitentemente) expostos aos agentes infectocontagiosos, ainda que fora da área de isolamento. Ao contrário disso, a Corte Regional ratificou os termos da decisão proferida em primeira instância, no sentido de que: a) nem todos os substituídos estavam em contato direto com pacientes suspeitos de contaminação pela Covid-19 e; b) a constatação da insalubridade em grau máximo demandaria a análise individual das condições laborais de cada um dos substituídos. Nesse particular, inclusive, as alegações recursais encontram óbice na Súmula 126. De mais a mais, não obstante a parte recorrente alegue a desnecessidade da perícia no contexto de um cenário pandêmico, uma vez expressamente consignado, pela Corte Regional, que nem todos os empregados estavam expostos aos agentes infectocontagiosos, não há como atender a pretensão do Sindicato autor, pela mera presunção decorrente do labor prestado em ambiente hospitalar. Saliente-se, ainda nesse aspecto, que sequer constou, no acórdão recorrido, informação sobre qualquer circunstância fática que permitisse inferir que os reportados substituídos encontravam-se permanentemente expostos ao risco exponencial em relação à maior parte da população. Não se ignora que fatos notórios não dependem de prova, à luz do CPC, art. 374, I. Ocorre que, no caso vertente, a pretensão autoral encontra óbice na delimitação fática e probatória revelada na decisão recorrida. Assim, ainda que a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, no que diz respeito à exigência de contato permanente com pacientes em isolamento, para o deferimento da parcela ora pleiteada, não há respaldo fático, no acórdão recorrido, a ensejar o acolhimento da insurgência recursal. Quanto à alegação do Sindicato autor a respeito do fato de a Corte Regional ter deixado de determinar, de ofício, a realização da prova pericial que julgou imprescindível ao deslinde da controvérsia, tem-se que, embora instado pela via dos embargos de declaração, o egrégio órgão julgador não emitiu tese jurídica específica no particular e a parte não arguiu preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incide, de tal sorte, o óbice da Súmula 297 quanto ao ponto. Nesse contexto, tem-se por incólumes os arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88, 370 e 374, I, do CPC e 189 e 194 da CLT. Por fim, a suscitada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a inespecificidade do aresto proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em que restou consignado, de maneira expressa, o fato de os empregados enfermeiros estarem expostos ao contato permanente com pacientes da Covid-19, o que não é o caso dos autos. Incide, no aspecto, no óbice da Súmula 296, I. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 410.2606.4042.5632

6 - TST RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LIQUIDOS. LIMITE DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA.


Cinge-se controvérsia sobre a possibilidade delimitaçãoda condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Ressalta-se que o tema em análise foi objeto de julgamento na SDI-1, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em sessão do dia 30.11.2023, que acompanhou por unanimidade o voto deste Relator, no sentido aqui explicitado. Nesse contexto, a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 770.4052.5193.2718

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 646.5368.0909.8405

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu ser inválida a norma coletiva por meio da qual autorizada a adoção de jornada superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mais especificamente na escala 4x4 e, por conseguinte, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal, qual fosse mais benéfica ao empregado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas (10h de labor com 2h de intervalo). 3. Nesse cenário, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada superior a 8 horas diárias, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Registre-se, por pertinente, que não há premissa fática fixada no acórdão regional no sentido de que as atividades laborais desempenhadas pelo Autor teriam ocorrido em ambiente insalubre, tal como alegado, originariamente, nas razões do agravo interno. 5. Desse modo, a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada para, reconhecendo a validade das normas coletivas aplicáveis, determinar que, em relação aos turnos ininterruptos de revezamento, sejam observadas as diretrizes impostas nas normas coletivas aplicáveis e colacionadas aos autos, bem como a respectiva vigência destes instrumentos, encontra-se em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, a atrair o óbice da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida Lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso presente, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de uma hora extraordinária, por dia laborado, decorrente da ausência de fruição do intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, observada a Súmula 437/TST, muito embora o contrato do Reclamante contemple período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao não aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Irretocável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 352.0625.2005.9881

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - JUSTA CAUSA. ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 577.9930.6164.9885

10 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Ademais, as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 556.7601.4990.0435

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. 2. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «horas extraordinárias- ônus da prova, « remuneração por produção e responsabilidade subsidiária, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 889.0041.2845.2396

12 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « sendo beneficiária da justiça gratuita é indevida a condenação em honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade deve abranger todas as despesas do processo. « O decisum regional merece reparo, a fim de adequá-lo ao entendimento descrito na alínea «b anteriormente mencionada, no sentido de serem devidos os honorários sucumbenciais, devidos pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita, vedando-se a exigibilidade imediata ou a compensação/abatimento com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em em outro processo. Fica a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 791-Ae parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 697.5146.7549.7117

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 479. ART. 896, §9º DA CLT.


não ficou demonstrada a violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, dado que a questão debatida nos autos é de índole infraconstitucional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 344.1437.5032.7343

14 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 466.4935.3497.2612

15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 334.6647.8049.1264

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a tese patronal, de que a progressão por antiguidade concedida mediante acordo coletivo de trabalho poderia ser compensada para absorver uma progressão por antiguidade sonegada anteriormente, não tem lastro no título exequendo". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 217.2974.2205.7591

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA EMPREGADORA POR NORMA REGULAMENTAR. A alteração da natureza do auxílio-alimentação, em decorrência da inscrição da reclamado ao PAT não é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/STJ, uma vez que consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido pela reclamada anteriormente à alteração. Precedentes. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Demonstrado que o reclamante foi contratado antes da adesão da reclamada ao PAT, o reconhecimento da natureza salarial da aludida verba é medida que se impõe. Tal entendimento encontra-se consubstanciado na OJ 413 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 145.0320.5242.9845

18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. RE 586453. TESE VINCULANTE. DISTINGUISHING . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma negou provimento aos agravos das reclamadas para manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. 2 - Consignou-se que se demanda na presente ação a «incorporação da parcela CTVA ao salário para fins de cálculo da contribuição à FUNCEF, com o recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática referentes à futura complementação de aposentadoria, situação distinta daquela «examinada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário de 586.453/SE, pois não se «visa declarar o direito à complementação de aposentadoria, nem há « discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria . 3 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte trazem tese pela incompetência da Justiça do Trabalho por meio de razões fundadas unicamente de forma ampla e genérica na tese vinculante oriunda do julgamento do RE 586453, sem observar a particularidade do pedido formula nesta demanda, consoante bem ressaltado na descrição realizada no acórdão embargado. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois abordam a questão da competência da Justiça do Trabalho à luz de razões diversas não consignadas pelo acórdão embargado, formulando tese de forma genérica e juízo sobre o caso concreto. 5 - Relevante, ainda, o registro que, quanto ao aresto proveniente da Segunda Turma, não há indicação da fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a, do TST). Ainda que assim não fosse, a parte procura demonstrar a caracterização de divergência jurisprudencial em relação às razões de decidir lançadas na fundamentação e não constantes da ementa, sem que, todavia, tenha trazido certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma (Súmula 337/TST, III). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 475.5937.4159.7764

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 342.3087.9480.9798

20 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA LIMPEZA DE PEÇAS, APLICAÇÃO DE MASSA PLÁSTICA, UTILIZAÇÃO DE LIXADEIRA E PISTOLA DE PINTURA, AUSÊNCIA DE APOIO PARA OS BRAÇOS. PERDA AUDITIVA. DISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, IV) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «acidente de trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. LIMPEZA DO UNIFORME. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «honorários advocatícios e «limpeza do uniforme, pois a agravante, quando da interposição do seu recurso de revista, transcreveu os tópicos do acórdão regional no início do recurso, desassociados das fundamentações respectivas . Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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