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Doc. LEGJUR 826.1927.0575.6513

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.429/17. PRORROGAÇÃO. ART. 19-C. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE AJUSTE ENTRE AS PARTES. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.429/2017 a contrato celebrado antes e encerrado após a vigência da referida Lei. 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade do contrato de trabalho temporário em razão do descumprimento das exigências contidas na Lei 6.019/74. A Corte de origem decidiu ainda serem inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei 13.429/2017, uma vez que ausente a anuência expressa das partes a que alude o art. 19-C, acrescentado à Lei 6.019/74. 3. Inviável o processamento do recurso de revista, porque malaparelhado. 4. A indicação de ofensa aos arts. 6º, da CF/88, 443 da CLT, 2º da Lei 6.019/1974 e 10 da Lei 13.429/17, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice daSúmula 221do TST. 5 . Embora indicada afronta ao CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade), a tese da agravante configura mera ofensa reflexa ao dispositivo constitucional, por necessariamente demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional. 6. Por fim, os, LIV e LV da CF/88, art. 5º, que asseguram o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa, meramente tangenciam a pretensão recursal e não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento desprovido. 2. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, daINem questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema «juros de mora e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.0887.7229.4014

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «no específico caso dos autos, onde se revela a ausência de providências da fiscalização contratual voltadas a evitar/sanear eventuais condutas irregulares da contratada e inadimplências, como a designação e efetivo acompanhamento do trato empresarial com seus contratados, sobrevindo a sonegação de direitos fundamentais da parte autora, a condenação subsume-se, com perfeição, ao decidido pelo STF nos autos dos RE 756.467 e 760.931, posto comprovada a ausência de acompanhamento do contrato (1330/1331) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 768.5145.1309.8243

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.


Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 869.9858.4179.2911

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO RECLAMADO.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGADA NULIDADE CONTRATUAL. Quanto aos dois temas, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, em prejuízo à realização do confronto analítico, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 158.7859.9093.6483

5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. a Lei 605/49, art. 3º determina que «a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos. 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que, «no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 27,77%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido tendo em vista que a fórmula adotada não se coaduna com o dispositivo em comento cujo cálculo resulta no percentual de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 895.1028.7689.2476

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENQUANDRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. No presente caso, o Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), considerou lícita a terceirização de serviços e afastou o vínculo de emprego com a tomadora. Registrou, mais, que a Reclamante não exercia função típica de financiária. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão em harmonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior do Trabalho (S. 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 506.8213.3344.2024

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (art.. 7º, XXIX, da CF/88), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 716.3969.1292.5204

8 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO ACRE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO ACRE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na hipótese, a Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 729.6822.6897.4983

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 610.8362.9560.8683

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 517.2240.5129.3367

11 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001.SÚMULA 296/TST, I. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. Na hipótese, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelos Reclamados para restabelecer a sentença que indeferiu o pleito trabalhista, de forma a manter a aplicação do Estatuto vigente na época da aposentadoria (1980) no cálculo do benefício, por ser mais benéfico. Ao interpretar a aplicação da Lei Complementar 109/2001 e em especial do art. 17 desse diploma legal, esta Corte Superior em sua composição plena julgou o Processo TST-E-ED-RR 235-20.2010.5.20.0006, em 12/04/2016, e resolveu apresentar nova redação à Súmula 288, alterando o item I e acrescentando os itens III e IV. Como se observa, o item III da nova redação da Súmula 288 prevê que, «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". Cinge-se a controvérsia em saber qual seria o regulamento aplicável para o cálculo da complementação da aposentadoria. Depreende-se da leitura dos autos que o Autor foi admitido na vigência do Estatuto de 1967 e aposentou-se em 8/1/1995, quando passou a receber a complementação de aposentadoria com base no regulamento de 1980, antes, portanto, da edição das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001. Assim, constatando-se que aaposentadoriaocorreu em data anterior à vigência das referidas Leis Complementares, deveria ser aplicado à hipótese o regramento previsto quando da admissão do Reclamante, não incidindo, por conseguinte, os termos do item III, da Súmula 288 o TST. Contudo, observa-se que o Autor, em suas razões recursais, limitou-se a colacionar arestos que não atendem aos requisitos da Súmula 296/TST, I, porquanto não apresentam identidade fática com o presente caso. Em síntese, discorrem sobre alterações benéficas em um mesmo regulamento. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 756.5030.7993.8904

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 824.9472.8166.3091

13 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Por meio de decisão monocrática, foram analisados o agravo de instrumento e o recurso de revista do Reclamado. Em face dessa decisão, o Reclamante interpõe o presente agravo apontando ausência de análise do agravo de instrumento por ele interposto. Constatada a referida omissão, impõe-se a reforma da decisão agravada para análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Na hipótese em exame, a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, foi inviabilizado o processamento do recurso de revista. 3. O excerto transcrito pela parte, de fato, não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia, especialmente quanto ao teor da norma coletiva em discussão nos autos. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 741.5139.6843.0042

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao «chamamento ao processo e aos «danos materiais, sob o fundamento de que incidem os óbices das Súmula 221/TST e Súmula 126/TST, respectivamente. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu pela configuração do dano moral decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada, ao fundamento de que «restaram comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido («in re ipsa), ressaltando que «os documentos juntados ao acervo processual demonstram que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, além de ter o banco realizado vultosos lançamentos na conta corrente da empregada". Vale ressaltar que considerando que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, os descontos implicaram o não pagamento dos salários, que detém natureza alimentar, evidente a existência do dano que, no caso, prescinde de prova cabal, ocorrendo in re ipsa . Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença deferiu o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. MULTA ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta, relativamente à determinação para que a reclamada se abstivesse de efetuar descontos nos contracheque ou conta corrente da obreira sem prévia autorização por escrito, e ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV não viabiliza o processo do apelo, na medida em que não aborda a discussão específica dos autos, relativa ao valor da multa por obrigação de fazer (astreinte), prevista no CPC/2015, art. 537, revelando-se impertinente ao debate. Por outro lado, o apontamento genérico de violação ao CPC/2015, art. 537 sem especificação precisa do parágrafo, caput ou item que teria sido vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados também não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicaçãooficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese sobre a questão relativa à sucumbência parcial da autora quanto aos pedidos em que ficou vencida na ação, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXCLUIU O BENEFÍCIO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante com base na mera declaração de insuficiência, em desconformidade com os termos do CLT, art. 790, § 4º. Ocorre que, em decisão monocrática proferida por este Relator, foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir o benefício da Justiça Gratuita da parte autora. Assim, ausente o interesse recursal da agravante na exclusão do benefício, uma vez que este já foi afastado nos termos do art. 790, §4º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 876.4328.3962.0231

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI 13.467/17 . DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRIVATIZAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de considerar indevido o direito à reintegração e de incorporação de norma interna que prevê procedimento administrativo para dispensa sem justa causa, no caso de desestatização. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 701.6017.3242.2769

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada foi publicada em 31/08/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte. Considerando o feriado ocorrido em 07/09/2023 (Lei 662/49, art. 1º), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 13/09/2023 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 14/09/2023, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 908.2507.3581.3356

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECOLHIDO POR RECLAMADA QUE PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE . IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELAS DEMAIS LITISCONSORTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «havendo expresso pedido de exclusão da lide pela reclamada que realizou o depósito recursal (Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda), não há como as demais reclamadas aproveitarem o depósito recursal por ela efetuado . Ressaltou que «o fato de as reclamadas Viação Araguarina Ltda (em recuperação judicial), Ostrans Participações Ltda, O.S Participações S/A, Unidas Participações Ltda e Oscomin Participações Ltda, terem interposto, em conjunto, o recurso ordinário, não importa que a isenção do depósito recursal concedida à Viação Araguarina Ltda por estar em recuperação judicial seja estendida às demais agravantes". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 128/TST, III e com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição de empresa em recuperação judicial é intransferível, não havendo que se falar em extensão da isenção de recolhimento do depósito recursal aos litisconsortes que não se encontrem nessa situação . 3. Por fim, incabível a concessão de prazo para regularização do depósito recursal, na medida em que o caso não é de insuficiência do valor do depósito recursal, mas de ausência de recolhimento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 979.3421.3350.5204

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da FUNCEF ao argumento de que « o título judicial exequendo não contempla determinação pela recomposição da reserva matemática «. Concluiu afirmando que « No Juízo da execução não se permite modificar ou inovar a sentença exequenda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, § 1º), sob pena de violação da garantia constitucional de respeito à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI) «. Como se vê, não houve determinação na sentença exequenda de recomposição da reserva matemática, e ainda que se considere a disposição de observância das normas instituidoras da previdência privada trazida no recurso de revista, decidir de modo diverso demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, o que não se admite na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 785.5104.2144.2864

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a segunda reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 581.0374.3413.6591

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA N º 60, II, DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional noturno sob o fundamento de que, sendo mista a jornada de trabalho da reclamante e tratando-se de horas normais de trabalho (ordinárias), não é devido o pagamento de adicional noturno pelo labor em horas diurnas. Todavia, interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60, II, desta Corte. Agravo não provido .

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