Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENQUANDRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. No presente caso, o Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), considerou lícita a terceirização de serviços e afastou o vínculo de emprego com a tomadora. Registrou, mais, que a Reclamante não exercia função típica de financiária. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão em harmonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior do Trabalho (S. 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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