1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - « trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - jornada diária superior a 8 horas « - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSE RECURSAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I . Na decisão unipessoal combatida, negou-se seguimento ao recurso de revista, no particular, ao fundamento de ausência de interesse recursal da parte recorrente. II . Entretanto, verifica-se que, embora o Tribunal de origem tenha feito considerações a respeito da reintegração da reserva matemática, não deferiu de forma expressa a recomposição pleiteada pela FUNCEF, o que atrai o interesse recursal da parte quanto ao tema. III . Assim, afasta-se o óbice apontado na decisão agravada (carência de interesse recursal). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer a paridade entre as reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. II . Assim, o equilíbrio e a sustentabilidade do fundo previdenciário são compostos pelas contribuições a cargo do empregador e do empregado e pela retribuição financeira dos investimentos efetuados com essas contribuições, totalizando a reserva matemática. III . Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos moldes dos arts. 202, caput e § 3º, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001, na situação de condenação com impacto no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria, como in casu, é necessário o repasse dos valores referentes à reserva matemática destinada a implementar as diferenças devidas ao empregado. Todavia, embora o custeio do regime de previdência privada seja compartilhado entre os segurados e os empregadores, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática cabe exclusivamente à entidade patrocinadora do plano de benefícios (Caixa Econômica Federal - CEF), a qual deu causa ao desacerto nos repasses de recursos para a FUNCEF. IV . Portanto, ao não determinar expressamente o repasse financeiro destinado à integralização da reserva matemática, limitando-se a estabelecer que, em caso de eventual necessidade de recomposição de reservas, deve-se observar o disposto em regulamento previdenciário, a Corte Regional proferiu decisão com violação da CF/88, art. 202, § 3º. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o acordo entabulado refere-se apenas a verbas de natureza rescisória, cujo direito é incontestável, estabelecendo, ainda o pagamento em duas parcelas. Não se trata, portanto, de transação, mas de mera homologação do pagamento parcelado de verbas rescisórias, concedendo à reclamada quitação geral e genérica do contrato de trabalho. Inviável, portanto, a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo parcialmente provido, a fim de reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PRESCRIÇÃO NÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CARTA DE 1988. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. OFENSA AOS ARTS. 15, 332, § 1º,
e 487, II, do CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, por meio da qual a Autora pugna pela desconstituição de acórdão lavrado pelo TRT, em que confirmada a sentença de parcial procedência dos pedidos. No acórdão rescindendo nada foi decidido sobre prescrição. Diante da ausência de arguição da aludida prejudicial de mérito, os pedidos foram apreciados sem que o magistrado de primeiro grau e o TRT examinassem se havia ou não prescrição a ser pronunciada. Em ação rescisória fundada em violação de norma jurídica revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria (Súmula 298/TST, I). Contudo, a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta. Na forma do item V da Súmula 298/TST, « Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita ". Essa situação excepcional se faz presente no caso examinado, porquanto, em tese, se o julgador estava obrigado a declarar de ofício a prescrição e, ao apreciar a controvérsia, deixou de fazê-lo, é evidente que o suposto vício teve origem no próprio julgado. Seja como for, a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, que dispõe especificamente sobre o prazo de prescrição bienal e quinquenal incidente no processo do trabalho, nada disciplina sobre a possibilidade de pronúncia de ofício do instituto prescricional. Logo, é improcedente o pedido de corte rescisório deduzido com amparo no CF/88, art. 7º, XXIX, vez que inexistente a violação literal exigida na lei de regência. 2. No mais, quanto ao disposto nos arts. 15, 332, § 1º, e 487, II, do CPC, cumpre acrescentar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração a qualquer dispositivo infraconstitucional, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. A rigor, o julgamento proferido pelo órgão prolator do acórdão rescindendo, no qual não pronunciada de ofício a prescrição da pretensão condenatória, está em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada no passado e ainda assente no âmbito do TST. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais indicados, caracterizando-se, na verdade, o efetivo acerto e adequação da decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, expressamente concluiu « que as ocasiões em que o reclamante permaneceu aguardando o carregamento do carro-forte, perto das 17h00min, foram registras no ponto e pagas como horas extras, tendo consignado, ainda, que « nenhuma das testemunhas aponta que a espera pela saída do carro-forte ocorria à revelia dos registros de ponto, como defende o reclamante". Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o período em que o agravante afirma ter ficado retido na guarita da empresa reclamada ocorreu após o registro do ponto, de forma a se concluir pela realização de horas extras, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TECH SAFETY PELA RECLAMADA . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão regional, visto que o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a utilização do sistema tech safety pela reclamada, para controlar a condução do reclamante em motocicleta, « era utilizado para zelar da segurança dos próprios empregados, registrando, ainda, que o reclamante não comprovou «ter sido submetido a alguma situação vexatória específica, decorrente do abuso do poder diretivo patronal na utilização do referido sistema de controle". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante sofreu dano moral em decorrência do controle patronal efetivado com o uso do referido sistema, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÕES. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. ESTRESSE EMOCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão regional. Isso porque a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento testemunhal, não entendeu suficientemente comprovadas pelo reclamante as situações humilhantes e vexatórias ensejadoras de indenização por dano moral. Assim, diante da referida premissa fática, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, dependendo de regulamentação. Ressalte-se que a Portaria MTE 1.565/2014, norma regulamentadora da atividade perigosa, foi recentemente declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré, deixou de existir, desaparecendo, portanto, o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Agravo não provido .... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LIVRE INICIATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA CONVERTIDO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO DE SALDO DE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido .
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR 220. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. SÚMULA 431/TST. INCAPLICABILIDADE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a utilização divisor 220 para a duração semanal do trabalho de 40 horas na reclamada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o não conhecimento do Recurso de Revista, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUMULA 172 DO TST. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, «a, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesses dispositivos celetista. Recurso de Revista não conhecido.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou, que « a obreira fora demitida em 13.04.2020, todavia as verbas rescisórias foram pagas somente em 29.04.2020, conforme TRCT de ID. 33fd4cb, extrapolando o prazo legal de dez dias úteis consoante § 6º do CLT, art. 477 . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que « não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias , bem como de que houve « error in judicando na análise das provas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, pois, ao não indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, a parte não atendeu os ditames do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PLEITEAR EM JUÍZO DE IMEDIATO OS VALORES DEVIDOS.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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12 - TST I - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO APRESENTADO PELA RECLAMADA PETROS.
É intempestivo o requerimento de extinção do feito apresentado pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, por meio da petição de fls. 2.18/2 . 189. Requerimento não conhecido . II - AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA422, I, DO TST . Não prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.... ()