Tema 797

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797
Doc. LEGJUR 108.9704.6590.8426

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO PREVISTO NA LEI 4.860/1965 - DIREITO DEVIDO À EMPREGADA DE PORTO PRIVATIVO EXPOSTO A RISCO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - EXAME DA MATÉRIA FRENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), QUE ASSEGUROU A «IGUALDADE MATERIAL ENTRE AS CATEGORIAS DE TRABALHADORES COM VÍNCULO E OS AVULSOS". 1.


Discute-se acerca do direito de empregado portuário que atua em porto privativo de uso exclusivo ou misto ao pagamento do adicional de risco portuário fixado pela Lei 4.860/1965, diante da tese vinculante firmada no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior não estendia o referido adicional de risco aos trabalhadores avulsos, por interpretar restritivamente as disposições da Lei 4.860/1965, e a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Processo RE-597124 (Tema 222), foi além e acabou por superar o posicionamento adotado até então por esta Corte Superior. 4. Esse leading case, embora assegure o direito ao adicional de risco aos trabalhadores avulsos a partir da isonomia com os empregados com vínculo de emprego permanente dos portos organizados, pois esse era o caso em debate, em diversas passagens deixa transparecer que o direito ao adicional de risco decorre da exposição efetiva dos trabalhadores ao agente de risco, pouco importando a forma de contratação, se institucional ou contratual, prevalecendo a isonomia de tratamento entre aqueles que se expõem ao risco comum existente no âmbito do trabalho portuário. 5. A decisão vinculante, fundada nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade inscritos nos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXXIV, ambos da CF/88, chegou ao entendimento de que os trabalhadores portuários avulsos devem ser remunerados com o adicional de risco quando presentes as condições especiais de trabalho ensejadoras do seu pagamento. 6. A Corte Suprema também fez relevante escorço histórico sobre a evolução da legislação portuária, destacando que a realidade vivida ao tempo da Lei 4.860/1965 não mais predominou com a vigência da Lei 8.630/1993, que estabeleceu um novo marco jurídico de exploração das atividades portuárias, autorizando a participação de outros atores, como os operadores portuários privados. O mesmo ocorreu com a atual Lei 12.815/2013, que, mais uma vez, alterou a legislação sobre a exploração direta e indireta pela União dos portos e instalações portuárias, mas manteve a previsão legal do adicional de risco aos empregados submetidos a essa condição. 7. Ao fazer esse escorço histórico, destacou o Supremo Tribunal Federal que, não obstante a robusta evolução do regramento jurídico em torno da exploração dos serviços portuários, com revogação de inúmeros dispositivos da CLT que tratavam da matéria (arts. 254 a 292, relativos aos serviços de estiva e capatazia), foi mantido intacto o direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, a sugerir que a interpretação desta norma jurídica deve acompanhar a evolução legislativa que rege a exploração dos serviços portuários, não cabendo, no entender deste Colegiado, a distinção entre servidores públicos ou empregados dos portos organizados ou mesmo entre empregados de portos privativos e trabalhadores avulsos, estejam estes trabalhando para portos organizados ou para portos privativos. 8. O voto condutor da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal destacou que «o simples fato de a Lei 4.860/1965, art. 14 somente prever o pagamento do adicional de risco para o trabalhador portuário típico, não se mostra como fator impediente para que o direito seja estendido ao trabalhador avulso que labora ao lado ou muito próximo deste que o recebe, por força do aludido preceito, não se tratando de imprimir eficácia geral à norma especial, mas, sim, de observância dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que se trata de trabalho prestado em condições semelhantes de sujeição ao risco portuário, devendo, inclusive, ser lembradas as regras jurídicas estabelecidas nos arts. 4º e 5º da L.I.C.C. e 8º da CLT". 9. Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal reiterou que «A norma constitucional tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições.. 10. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal assegurou a «igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, não cabe mais restringir a aplicação do adicional de risco em análise apenas aos empregados dos portos organizados, muito menos excluir os trabalhadores que atuam nas mesmas condições de risco, mas empregam sua força de trabalho aos portos privativos, sejam eles avulsos ou empregados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.6939.4984.2276

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADE MATERIAL CONSTATADA E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. MÁTÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º.


A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.1811.5913.6175

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - TRANSCRIÇÃO INTEGRALDOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS.INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 680.4687.7182.1716

4 - TST


CMB/pje/asa/aps/cmb RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes da SBDI- I e desta Egrégia 7ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 766.6844.8406.6740

5 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .


1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 552.3038.3900.0188

6 - TST AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, no particular. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CONTATO COM LIXO URBANO. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO MPT (PARTE AUTORA DA AÇÃO) NO BOJO DO INQUÉRITO CIVIL. PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A parte agravante logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CONTATO COM LIXO URBANO. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO MPT (PARTE AUTORA DA AÇÃO) NO BOJO DO INQUÉRITO CIVIL. PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que os integrantes do Ministério Público do Trabalho têm fé pública e que as provas produzidas em inquérito civil podem ser apresentadas e valoradas em Ação Civil Pública. 2. Não é possível, porém, alijar do réu o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, impossibilitando-o de produzir contraprova ou contribuir de forma efetiva no convencimento do magistrado. 3. No caso, o laudo pericial, ainda que elaborado por profissional habilitado, foi realizado de forma unilateral, sem a participação contributiva do réu, ao qual não foi concedida oportunidade de elaboração de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento. 4. O próprio Ministério Público do Trabalho requereu a realização de perícia complementar e, pelo que se extrair do acórdão regional, apenas dois locais foram periciados, sendo reconhecida a insalubridade em outros locais, por analogia. 5. Em que pese o comando do CLT, art. 195, § 2º, em certos casos, o Tribunal Superior do Trabalho considera dispensável a realização de prova pericial quando nos autos já existem elementos suficientes para a conclusão. 6 . No caso presente, entretanto, a prova tida como suficiente foi elabora de forma unilateral pelo autor e não passou pelo crivo do contraditório. Logo o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, exclusivamente com lastro nessa prova realizada em inquérito civil público, embora contestada pelo réu, indeferindo-se a produção de prova pericial a ser realizada em juízo, caracteriza violação ao amplo direito de defesa e ao contraditório da parte que se vê sucumbente sem oportunidade de participar efetivamente da prova técnica e, assim, interferir no convencimento do juízo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.7938.1374.8061

7 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 237.2041.8096.3662

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. . Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 751.2697.1713.2707

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL .


Esta Corte, em conformidade com a diretriz sedimentada na Súmula 150/STF e na tese fixada pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 877), tem firme o entendimento de que o prazo prescricional para se promover a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima. Diante desse contexto, tendo decorrido, em muito, o prazo quinquenal, não há como se afastar a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 759.0532.2411.6333

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. ACIDENTE DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que realizou a transcrição integral do acórdão recorrido no tocante aos temas «Limitação da condenação, «Horas extras, «Domingos e feriados laborados, «Acidente de trabalho e «Multa convencional. Em relação ao tema «Honorários advocatícios, o agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, bem como não indicou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial. Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIN 5.766/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Concedido o benefício da Justiça Gratuita, incide ao caso a previsão do art. 790-B, §4º, da CLT, à luz do precedente formado na ADIN 5.766/STF, de forma que as despesas referentes aos honorários periciais deverão ser suportadas pela União.Verifica-se que a Suprema Corte, mediante análise de reclamações constitucionais propostas por reclamantes, beneficiários da justiça gratuita, acerca da extensão do julgamento proferido na ação direta supracitada, tem, em obter dictum, reforçado essa fundamentação: «(...) 4. A seu turno, ao julgamento da ADI 5.766, esta Suprema Corte declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. (...) Desse modo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte sucumbente, sendo referidas despesas suportadas pela União se a parte for beneficiária da justiça gratuita. (RECLAMAÇÃO 51063/SP Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 17/12/2021 Publicação: 10/01/2022).Logo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais, os quais devem ser custeados pela União, de forma integral, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 513.6944.9369.8113

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIA S/A. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se a decisão em que se afastou a aplicação de prescrição à pretensão do reclamante.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.Conforme registrado na decisão monocrática agravada, trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional aplicável na execução individual de decisão proferida em ação coletiva transitada em julgado.A propósito do termo da prescrição da ação executiva individual quanto à ação coletiva, o STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do tema repetitivo 877 daquela Corte, pela Primeira Seção, nos seguintes termos: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.Nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar.E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos.Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150/STF.Portanto, o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação de execução individual da sentença coletiva é contado do trânsito em julgado desta.No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que afastou a prescrição, sob o fundamento de que a presente execução individual foi ajuizada em 11/11/2020, ou seja, a menos de cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, que se deu em 09/06/2017.Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, considerando que a execução individual, na hipótese, foi ajuizada antes de transcorridos cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação civil pública.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 840.3694.7939.0064

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. RITO SUMARÍSSIMO. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 664.2394.2163.6487

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.


I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias intranscendentes decididas monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Com relação à multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, os embargos alcançam conhecimento. Todavia, a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 850.1726.4063.2089

14 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no ponto uma das exceções da Súmula 353/TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. O acórdão turmário explicitou as razões pelas quais não estavam atendidos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, concluindo evidenciada a manifesta inadmissibilidade dos agravos internos interpostos pelo reclamante e por uma das reclamadas, o que, no particular, não se contrapõe ao entendimento firmado no aresto paradigma originário desta Subseção, ao reconhecer indevida a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º como decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, quando ausente fundamentação a demonstrar a conduta protelatória ou abusiva do ato de recorrer. Correta, pois, a decisão agravada, ao não vislumbrar divergência específica, nos moldes da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 107.4492.9600.8988

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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Doc. LEGJUR 562.2030.8832.7028

16 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. 1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não considerar cumprido horário noturno de trabalho, pois a trabalhadora iniciava a sua jornada após as 22h30min. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 190.8123.4682.1146

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIÁVEL O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. 1. Com vistas a demonstrar o preenchimento do requisito do, I do § 1º-A CLT, art. 896, eis o único trecho transcrito pela ré quando da interposição do recurso de revista: «Portanto, uma vez constatado o labor em temperatura, cuja média estava acima do limite de tolerância para a atividade desenvolvida pelo reclamante, devido o pagamento do adicional de insalubridade. 2. A transcrição feita pela recorrente é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica nenhum dos fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, tampouco constam diversos elementos fáticos essenciais para o deslinde do feito, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3. O descumprimento de tais requisitos, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5935.6140.5729

18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 749.7343.7515.5593

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1114.6449

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de divergência acerca do direito material. Interposição contra decisão do presidente da turma nacional de uniformização, que não conheceu do pedido de uniformização a ela dirigido, com base na questão de ordem 22 da TNU. Decisão ora agravada que não conheceu do PUIL, por inexistência de decisum colegiado. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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