1 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. AUTENTICIDADE DOS CARTÕES DE PONTO NÃO RECONHECIDA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. 2. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo - de forma desvinculada do capítulo impugnado . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela realização de horas extras habituais, numa média de 3 horas diárias, sem redução sazonal de jornada nem concessão de folgas compensatórias. Destarte, para se chegar à conclusão de que as horas extras foram regularmente registradas, pagas ou compensadas, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que as funções de chefia exercidas pelo autor não se enquadravam na excepcionalidade de que trata o CLT, art. 62, II, uma vez que ele não desempenhava poderes de gestão. Nesse contexto, a pretensão da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas coligidos nos autos nesta instância recursal extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 459/TST E DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no recurso de revista, a parte não cuidou de indicar violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489, conforme determina a Súmula 459/TST. Ainda, não cuidou de transcrever os trechos da petição de embargos de declaração, em que suscitou à Corte de origem o suposto saneamento de omissões em face do acórdão regional, conforme a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. A SDI1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o conteúdo do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT fixou o entendimento de que o correto aparelhamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da transcrição (i) do conteúdo da petição dos embargos de declaração e (ii) do excerto do acórdão regional integrativo. (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 20/10/2017). 3. Dessa forma, não há como reconsiderar ou reformar a decisão, no aspecto, ante a não observância do conteúdo da Súmula 459/TST e do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO E INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONSUBSTANCIA A TESE DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DE FGTS. AUMENTO DO VALOR DEVIDO NA PLANILHA DE CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA . APLICAÇÃO DA TESE GERAL FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as ADCs 58 e 59, para definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Cumpre ressaltar que o item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, o qual estabeleceu que, em relação à Fazenda Pública, deve ser observado o entendimento adotado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348, e no RE Acórdão/STF, o que não abrange o presente caso, em que a condenação do ente público foi subsidiária e não de maneira direta. Dessa forma, os juros previstos no art. 1 . º-F da Lei 9.494/1997 não se aplicam à hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Por oportuno, esclareça-se que a compreensão que se extrai da recente Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, que definiu a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora, é a de que tal regra incidirá nos casos de responsabilidade direta da Fazenda Pública. Assim, deve-se observar a tese principal firmada pelo Supremo quanto à matéria, sendo certo que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Precedentes da 2 . ª, 3 . ª e 6 . ª Turmas. Agravo não provido .
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que as insurgências atinentes ao tema «nulidade de citação não constam nas razões de recurso de revista, tampouco na minuta do agravo de instrumento, configurando inovação recursal a sua alegação somente na minuta de agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. PDI - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Nos termos do CLT, art. 477-B, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. 3. No caso dos autos, o acórdão regional revela que o PDI foi estabelecido por meio de Acordo Sindical, com cláusula de quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, conforme previsto no CLT, art. 477-B Além disso, consta no acórdão regional que a reclamante aderiu espontaneamente ao PDI e firmou declaração de ciência dos termos estabelecidos e negociados com o sindicato profissional. Logo, não há violação dos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 140 e 483, § 1º, IV, do CPC e 611-A, § 5º, e 612 da CLT. 4. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não é compatível com pedido de reforma do acórdão recorrido. 5. Arestos inespecíficos não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (DATAMÉTRICA TELEATENDIMENTO S/A.) - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO . 1. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III, acerca da ilicitude da terceirização de call center em serviços de telemarketing bancário, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. Reconhece-se, outrossim, haver interesse jurídico recursal da 1ª Reclamada em que seja reconhecida a licitude da terceirização, pois, do contrário, sua existência como empresa prestadora de serviço estará comprometida. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - POSSÍVEL VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, a partir da declaração de ilicitude da terceirização, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (DATAMÉTRICA TELEATENDIMENTO S/A.) - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF
- PROVIMENTO. 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR-574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E-ED-RR- 234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E- ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT de 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de call center em serviços de telemarketing bancário, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III; e provimento, para, reformando o acórdão regional, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, a isonomia salarial e os benefícios concedidos especificamente aos empregados do Banco Tomador de Serviços. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido . D) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESUNÇÃO DE CULPA A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - MERO INADIMPLEMENTO - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pese tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, a partir da declaração de ilicitude de terceirização, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Banco do Brasil, na medida em que, além de afastada a ilicitude da terceirização, não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que a transcrição integral do acórdão sem qualquer destaque que delimite a controvérsia não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DEMANDA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE PLEITOS CONSECTÁRIOS DO PRINCIPAL. No caso, diante do reconhecimento da licitude da terceirização realizada pelas reclamadas, foi conhecido e provimento o recurso de revista interposto pela ora embargante para «reestabelecer, in totum, o acórdão regional que julgou a demanda totalmente improcedente, inclusive no que diz respeito às custas processuais . Sendo assim, uma vez sido a demanda julgada totalmente improcedente, resta desnecessário, e até mesmo impróprio, o pronunciamento desta Corte sobre temas específicos da demanda e que são consectários diretos do pleito principal de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Em razão precisamente deste motivo, constou no dispositivo do acórdão embargado, que restou «Prejudicada a análise dos demais temas arguidos no recurso de revista". São, pois, absolutamente descabidos estes embargos de declaração, em que a parte, na verdade, pretende apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido por inteiro, de forma fundamentada. Diante do exposto, não se constata, na decisão embargada, nenhum dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos .
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. GARANTIA REAL. Conforme se infere do acórdão regional, às págs. 749-753, aquela Corte, ressaltando o pedido da empresa executada, no sentido da substituição da obrigação de constituição de capital em inclusão na folha de pagamento pela garantia real ofertada, negou provimento ao agravo de petição, com base em duplo fundamento, a saber, que (1) « Na hipótese, a executada não demonstrou na petição de fls. 587 e ss. - autos digitais, notória capacidade econômica, suficiente para substituir a constituição de capital por inclusão do beneficiário em folha de pagamento « e que, (2) «Do mesmo modo, não é possível a substituição da constituição de capital pela garantia real oferecida, haja vista que o executado não demonstrou o valor do imóvel oferecido (fls. 589 e ss.- autos digitais), pois não juntou nenhuma avaliação (págs. 752-753). No entanto, a empresa executada firma a sua irresignação tão-somente na tese de que, no caso, há violação à coisa julgada, porque «A própria sentença de primeiro grau já havia autorizado a constituição de capital através de caução fidejussória, nos termos da Súmula 313/STJ (pág. 889) e que, «Outrossim, inegável ainda a violação ao princípio da legalidade, haja vista que o CPC/2015, art. 533 confere ao executado que a constituição de capital pode ser representada por imóveis ou diretos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação (pág. 889), descurando dos fundamentos autônomos acima mencionados, no sentido da omissão em relação à demonstração da capacidade econômica suficiente para substituir a constituição de capital por inclusão do beneficiário em folha de pagamento e, também, do valor do imóvel oferecido. Ademais, diferentemente do que alega a empresa, frise-se que, no caso, não se constata negativa da prerrogativa da executada de oferecer garantia fidejussória, mas de assegurar o devido cumprimento da norma infraconstitucional (art. 533, §2º, do CPC/2015 ), que é claro no sentido de que «O Juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz (grifamos). Nesse contexto, decerto que não há de se falar em violação dos, II e XXXVI do art. 5º da CF, restando irreparável o despacho agravado ao registrar que «Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pelo recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista (pág. 878). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. No caso dos autos, considerando que há decisão na fase de conhecimento quanto ao índice aplicável à correção monetária, aplica-se a ressalva constante do item III da modulação dos efeitos jurídicos da decisão proferida na ADC 58 (DJE 07/04/2021), feita pelo STF, o que acarreta, ainda que por fundamentação diversa daquela adotada pela Presidência do TRT, a confirmação da denegação do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 3. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em linhas gerais, a negativa de prestação jurisdicional é evidenciada quanto o órgão julgador, mesmo instado a se pronunciar sobre aspecto imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, queda-se silente. No caso, esta Corte, em sua primeira decisão, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação da CF/88, art. 93, IX, ao fundamento de que o Regional, « ao consignar que o Reclamante enquadra-se na previsão do CLT, art. 224, § 2º, sem se pronunciar sobre as reais atribuições por ele exercidas, (...) incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e proveu a revista para anular a decisão de embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem que « se manifeste a respeito da controvérsia sob o prisma da Súmula 102, I e II, do TST, nos termos da fundamentação «. Ora, consoante se verifica da nova decisão de embargos de declaração da Corte Regional, não foi cumprida a determinação desta Corte Superior. Remanesce, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e consequente violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PREVI. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da 2ª reclamada - PREVI. III - RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do recurso de revista do 1ª reclamado - Banco do Brasil.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No acórdão que julgou o agravo de petição do exequente o TRT deu « provimento ao apelo, para reconhecer a sucessão da empresa JOÃO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. pela AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. o que a torna responsável pelo adimplemento dos créditos decorrentes da presente ação, devendo-se reconhecer, ainda, o grupo econômico entre esta última e as demais agravadas, o que ocasiona a responsabilização solidária entre elas «. Assim, a consequência desta decisão é o retorno dos autos para seguir na execução contra a empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. 4 - Nesse contexto, a natureza jurídica do acórdão de agravo de petição é de decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, nos termos da Súmula 214/TST: « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Ressalte-se que não se está diante de qualquer das exceções contempladas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()