Tema 483

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483
Doc. LEGJUR 126.3606.8893.2404

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COISA JULGADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - APELO DESFUNDAMENTADO.


Em relação aos temas «coisa julgada e «responsabilidade civil, o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, e mantido pela decisão ora agravada, foi a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento da decisão negativa de admissibilidade consistente no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, óbice que sequer foi mencionado na minuta em exame. ADICIONAL DE «BATE CARGA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista trata apenas do reconhecimento do direito ao adicional de «bate carga, não fazendo qualquer referência à coisa julgada. Incide o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 858.2962.4021.3863

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 999.0264.3589.5033

3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DO LOCAL PARA REFEIÇÃO. NORMA REGULAMENTAR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Conforme já registrado na decisão agravada, a hipótese delineada nos autos, insuscetível de revisão em instância extraordinária, é de descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que caracteriza ato ilícito indenizável. A alegação de ofensa a dispositivos legais, a partir de premissa fática diversa da fixada no acórdão regional, encontra óbice na Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 262.0842.4205.6999

4 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso, não apresenta a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. Ocorre que a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deveria ter sido juntada no momento da interposição do apelo, conforme exige o citado art. 5º, III. Precedentes. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário por constatar que a reclamada não apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da referida súmula é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 928.5927.3266.1449

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA.


1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e essa questão nem mesmo foi abordada nos 66 parágrafos dos embargos de declaração. 2. Claro está que o óbice à admissibilidade impediu o acesso ao mérito do recurso, de modo que os declaratórios se mostram francamente procrastinatórios, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento, aplicando-se multa por procrastinação.... ()

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Doc. LEGJUR 189.1726.9590.6343

6 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo para que seja determinado o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RÉS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . No caso concreto, por meio da decisão agravada, foi dado provimento aos recursos de revista das rés para afastar o vínculo empregatício reconhecido da origem, julgando improcedentes os pedidos com relação à ELETROLUX DO BRASIL. S.A, com apoio no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral RE 958.252 do STF e da APDF 324. Sobre o tema, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Todavia, no caso dos autos, verifica-se que há distinção entre o caso em comento e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo autor se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo trabalhador, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista das rés. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Consoante se depreende do v. acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por 2 minutos. A Corte Regional entendeu, entretanto, que como o tempo de exposição era extremamente reduzido, pelo que não era suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Assim, a exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. V - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, verifica-se que o e. Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização dos serviços e reconhecera o vínculo empregatício da autora diretamente com a empresa tomadora (ELETROLUX DO BRASIL S/A.), por entender ser inerente à atividade-fim da tomadora, bem como pela existência de subordinação direta à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação dos presentes autos, visto que o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. É o que se depreende do seguinte trecho do acórdão recorrido: «Ante o reconhecimento da contratação fraudulenta do autor, visto que as suas atribuições se inseriam na atividade fim da segunda ré, bem como a existência de subordinação direta à segunda ré, afigura-se nulo o pacto laboral firmado com a primeira ré (CLT, art. 9º), formando-se o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviço. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo autor, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. Decisão do Regional alinhada com o entendimento desta Corte acerca da matéria, o recurso não se viabiliza, em face do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 312.5111.3388.7377

7 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.


Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, além de que não foi apresentada, na revista, divergência jurisprudencial válida, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 328.8915.1003.5892

8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL .


1. O Município de Serra ajuizou Reclamação Constitucional, autuada sob o 51786/ES, que foi julgada procedente pela Suprema Corte para « cassar a decisão reclamada (Autos 0000483-04.2018.5.17.0001) e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. No caso, a decisão reclamada havia se apoiado na delimitação do acórdão regional de que « O segundo réu não elegeu empresa idônea, nem vigiou, de forma eficaz, a prestação dos serviços quanto aos direitos trabalhistas, logo, incorreu em culpa in vigilando, já que era obrigação sua fiscalizar o cumprimento do contrato, como já dito, especialmente no que tange ao cumprimento por parte do empregador da CCT 2017/2018 da categoria que na Cláusula 10º, §1º, previa o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores «auxiliares de serviços gerais, exsurgindo daí sua responsabilidade. Destaco que dos autos demonstram que não houve a efetiva fiscalização realizada pela segunda ré. Caso houvesse uma fiscalização, os substituídos teriam garantido o seu direito ao adicional de insalubridade, tanto que tiveram que vir às portas desta Especializada para garantir o direito sonegado ao longo do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes reclamadas . 3. Em face da determinação da Suprema Corte, passa-se à reanálise da controvérsia. 4. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 5. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «[o]s entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada . 6. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 760.931 (Tema 246 da tabela de repercussão geral), que trata da «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 7. Na hipótese dos autos, a Suprema Corte, nos autos da Reclamação Constitucional ajuizada pelo Município, reconheceu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público se deu com base em culpa in vigilando presumida, fixada a partir de análise genérica, em descompasso com a decisão proferida nos autos da ADC 16. 8. Reforma-se, assim, a decisão regional para se afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 418.3961.4879.4132

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamante, apesar de não associada ao sindicato, tem direito de voto em assembleia sindical. A livre associação ao sindicato está prevista no CF/88, art. 8º, e de seus, III, IV, V e VII pode-se extrair a garantia do direito de voto aos filiados do ente sindical. Dessume-se, ainda, da leitura do CLT, art. 612 que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser celebrados por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo respeitar o disposto nos respectivos Estatutos dos Sindicatos. Nesse mesmo sentido é o disposto na Orientação Jurisprudencial 13 do TST, segundo a qual: «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do ‘quorum’ estabelecido no CLT, art. 612 «. A norma é expressa no sentido de que a condição de associado é requisito de validade da norma coletiva. Percebe-se, assim, que a garantia do processo democrático de tomada das decisões de interesse da categoria, depende do preenchimento dos requisitos de validade previstos em lei e no estatuto do sindicato. Assim, ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto. A garantia de liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V) não significa que a autora possa, sem associar-se ao sindicato, imiscuir-se nas atividades deste e opinar sobre o que lhe parece conveniente, como se associada fosse. Dessa forma, havendo cláusula no estatuto do sindicato patronal que garante o direto a voto em assembleia somente aos associados, inviável estender tal direito às empresas não filiadas, sob pena de desequilibrar o funcionamento da instituição, bem como interferir indevidamente na organização sindical. Cumpre frisar, por fim, que a contribuição sindical decorrente da filiação tem a função de dar suporte às atividades sindicais, e uma delas é exatamente a realização de assembleias e as deliberações que possam vir a ocorrer. Não se verificam, portanto, as violações dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.2495.4067.2839

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 460.0244.7806.9457

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO. NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 314.7835.7542.7725

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em razão dos óbices do art. 896, §7º da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista e renovar as violações que entende presentes, não investindo contra o óbice processual da Súmula 126/TST, autônomo e suficiente, por si só, para obstar o seguimento da revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, a parte não transcreveu o trecho objeto da insurgência, não sendo possível identificar os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, não merece reparo a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 924.9208.7682.6781

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do fato do acórdão recorrido estar em consonância com a Súmula 372/TST, I e da incidência do óbice da Súmula 297/TST, mas se voltam para defender genericamente a demonstração da transcendência e a impugnar óbices processuais que não constaram com razões de decidir da decisão ora agravada (tempestividade do AIRR, impugnação específica à decisão do Regional e que as premissas fáticas estão consignadas no acórdão do Regional), conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 793.5114.1885.4102

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se rejeita o pedido. Pedido de sobrestamento rejeitado . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 101.7061.3144.9315

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, os executados, nas razões de agravo de instrumento, deixaram de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 310.1721.1037.0038

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O e. TRT, ao concluir que é devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384, apenas quando o labor excedente ultrapassar o período de 30 (trinta) minutos, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, esta Casa possui firme entendimento de que o descumprimento da disposição contida no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, razão pela qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária acarreta o pagamento desse período como hora extra, conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, que também se posicionou no sentido de o referido direito não está condicionado apenas ao sobrelabor que exceder os 30 minutos diários. Correta, portanto a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para determinar o pagamento de 15 minutos como horas extras referentes ao intervalo previsto no CLT, art. 384 nos dias em que houve trabalho extraordinário, sem restrição de tempo superior a 30 minutos. Por outro lado, não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, caso dos autos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, « i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Desse modo, impõe-se o parcial provimento do agravo para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 à 10/11/2017. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.0051.2872.7359

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO EM QUE EXAMINADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, IV.


Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, o Sindicato Reclamado, no recurso de revista, não atendeu ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto transcreveu trecho insuficiente do acórdão em que examinados os embargos declaratórios opostos, deixando de reproduzir justamente o parágrafo que contém a fundamentação do TRT para afastar a suscitada omissão, segundo o qual todas as «questões relevantes alegadas pelas partes e relacionadas com a legitimidade para representação dos professores de universidades em Santa Catarina foram examinadas mediante decisão fundamentada . Incidência do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 como óbice ao processamento da revista. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. 2. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. UNICIDADE SINDICAL. MITIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, XVII, E 8º, I, II e III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 511, § 2º e 3º, E 571 DA CLT. 1. A Corte Regional examinou o acervo fático probatório produzido para concluir que o Autor, Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, constituído após desmembramento do Réu, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, passou a ser o legítimo representante da categoria profissional dos professores em universidades federais de Santa Catariana a partir de 18/8/2011, com base territorial estatual. Para tanto, registrou que «a categoria fez uma opção de representação por um ente de atuação mais restrita no tocante à base territorial, na forma do CLT, art. 571. Assim, para se alcançar a compreensão pretendida pelo Agravante, no sentido de que é o legítimo titular da representação sindical dos docentes das instituições de ensino superior em âmbito nacional, incluindo o estado de Santa Catarina, seria necessário reexaminar todo o substrato fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Ademais, revela-se imperativo reiterar o fundamento adotado na decisão agravada, de inviabilidade de se concluir pela violação dos arts. 5º, XVII, e 8º, I, II e III, da CF/88 e 511, § 2º e 3º, e 571 da CLT, seja em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST, seja diante das alegações genéricas contidas no recurso, no qual sequer se demonstrou, mediante confronto analítico, a literalidade das ofensas indigitadas. 3. Não bastasse, a alegação recursal de que o reconhecimento da legitimidade da representação sindical ao Autor, Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, para representar os docentes de universidades daquele ente da federação, longe de acarretar vulneração aos princípios da liberdade associativa e da unicidade sindical, revela estrita observância com o disposto nos, XVII do art. 5º e I, II e III da CF/88, art. 8º, sobretudo porque o Regional apenas referendou a liberdade de associação e a manifestação de vontade dos professores das universidades de Santa Catarina, sem interferir ou intervir na organização sindical. Do mesmo modo, a indicação de ofensa aos §§ 2º e 3º do CLT, art. 511, que tão somente encerram os conceitos de categoria profissional e categoria profissional diferenciada, não impulsiona o processamento do recurso de revista. Por fim, a tese firmada no acordão regional revela estrita sintonia com a norma contida no CLT, art. 571, que autoriza o fracionamento de um sindicato, a partir de critério geográfico ou de especificidade da categoria. Ou seja, há expressa previsão legal de criação de sindicato para representar categoria mais específica, antes contemplada em sindicato mais abrangente, ou para representar categoria em base territorial mais reduzida, observado o módulo municipal ou estadual. 4. Impositiva, portanto, a manutenção da decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 119.3082.2230.3967

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele a insalubridade era neutralizada pelo fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária .

2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou, em trecho não transcrito pela parte, que «o autor não logrou se desvencilhar do ônus que lhe cabia de provar que o furto se deu na propriedade da ré". Ressaltou que o reclamante inovou a lide ao alegar, somente em recurso ordinário, que o furto foi cometido por outro empregado da ré. Nesse contexto, em que ausente comprovação de que o furto do seu veículo ocorreu nas dependências da empresa, bem como não examinada a tese de que o crime teria sido perpetrado por funcionário dela (Súmula 297/TST), diante da inovação recursal, não é possível verificar ato ilícito imputável à ré que autorize o deferimento de indenização por dano material. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 202.9458.6744.3269

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DE DISPOSITIVOS NÃO APRESENTADOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de omissão a ser sanada no acórdão embargado, porquanto todos os dispositivos, da CF/88 relacionados à omissão alegada pelo embargante são apresentados de maneira inovatória .

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Doc. LEGJUR 357.3577.3243.4953

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALI DEFINIDOS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALI DEFINIDOS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. « Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR/FACDT e juros de mora para atualização dos débitos da parte ré e assim deve ser executada. Ressalte-se que esta Turma, no julgamento do AIRR-1109-64.2016.5.09.0664, definiu, com ressalva do meu entendimento pessoal, que não se há de falar em preclusão na hipótese em que, na execução, a sentença de liquidação deixe de observar os critérios acima definidos pela Suprema Corte, ainda que sob o argumento da aceitação tácita ou expressa da conta apresentada, sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública, regida por precedente vinculante. Ao desrespeitar os parâmetros da decisão exequenda, o Tribunal Regional também descumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal e, por isso, deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido .

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