1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EMPRESA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. NÃO DEMONSTRADO PREQUESTIONAMENTO.
A agravante alega que se trata de contrato de empreitada, razão pela qual deveria ser afastada a condenação em responsabilidade subsidiária, ocorre que tal fato não consta do trecho do acórdão regional indicado pela parte nas razões de recurso de revista, atraindo o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª EMPRESA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". No presente caso, o TRT, contrariamente ao decidido pelo STF, aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em se tratando de pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deveria a parte ter observado o previsto no art. 896 §1º-A, IV, da CLT e transcrito na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Diante da inobservância deste ditame, resta inviável o seguimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. No tópico, a parte, embora transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia recursal, deixa de observar o estipulado no art. 896, §§1º-A, II e III, e 8º, da CLT. Isso por que, ao longo de sua argumentação no recurso de revista, apesar de indicar, de forma explícita, contrariedade aos arts. 5º, III, V e X, da CF; e 186 e 932, III, do Código Civil, o fez apenas no título do tópico em análise, o que evidencia a falta de impugnação fundamentada, mediante demonstração analítica de cada dispositivo cuja contrariedade apontou. Além disso, a mera apresentação de arestos não é suficiente para induzir o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi observado pela parte. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. Infere-se que o Regional decidiu pela exclusão da indenização prevista no CLT, art. 467. Na oportunidade, constatou que a litisconsorte contestou a ação, o que tornou controversas as verbas trabalhistas pretendidas pela parte autora, não sendo devida a indenização em tela. Dessa forma, não há a alegada violação do CLT, art. 467, senão sua observância no caso concreto. Ademais, a mera apresentação de arestos não é suficiente para induzir o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi observado pela parte. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia a determinar se a indenização do CLT, art. 477, § 8º é devida em caso de reconhecimento da rescisão indireta em juízo. O TRT consignou que é indevida a aplicação da indenização do CLT, art. 477, § 8º quando se tratar de rescisão contratual contestada em juízo. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que somente não será devida se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não se verifica neste caso (Súmula 462/TST). Recurso de revista conhecido por violação do art. 477, §8º, da CLT e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO NULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório ora impugnado (deserção do recurso de revista); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Nos termos da Súmula 218/TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. In casu, conforme pontuado no voto embargado, a responsabilização subsidiária do Poder Público teve respaldo nos elementos de prova e, por conseguinte, na constatação da culpa in vigilando . Os parâmetros utilizados estão em perfeita sintonia com a ratio decidendi fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRIMEIRA RECLAMADA (CEF). LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, em especial na prova testemunhal, assentou que o reclamante, embora na função de gerente, não gozava de fidúcia que o distinguisse dos bancários típicos, não se enquadrando, portanto, no CLT, art. 224, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e na Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento. CEF. ADESÃO DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A fim de comprovar o prequestionamento da matéria, a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão recorrido sem realizar qualquer destaque. Trata-se de recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, que deu nova redação ao CLT, art. 896. No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição integral de capítulo do acórdão do Regional, no qual foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem que individualizasse ou identificasse em quais trechos estaria consubstanciado o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Tais circunstâncias inviabilizam, ainda, a demonstração analítica da contrariedade à súmula indicada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - O
Presidente do TST, em juízo de admissibilidade prévia (art. 41, XL, do RITST), negou provimento ao agravo de instrumento da ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. visto que o recurso de revista que pretende destrancar não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Bem examinando as sucintas razões do agravo, observa-se que não foi impugnado o óbice processual apontado na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A parte limitou-se a tecer considerações sobre o mérito do recurso de revista denegado (responsabilidade subsidiária). 3 - Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII, DO CPC. BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 -
Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 3/6/2014, sendo denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por Turma do TST anteriormente a 21/11/2016. 2 - Nesse contexto, incidem os termos do julgamento do IRR-RR-849-83.2013.5.03.0138, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/12/2016, dotado de observância obrigatória, nos termos do art. 896-C, § 11, da CLT, no sentido de que «Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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9 - TJSP Pedido de Uniformização - Servidor Público Estadual - Policial Civil - pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais- Admissão de PUIL versando sobre o tema tratado neste processo, pelo relator magistrado Dr. Rubens Hideo Arai - PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 recebido como representativo de controvérsia para eventual revisão e/ou Ementa: Pedido de Uniformização - Servidor Público Estadual - Policial Civil - pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais- Admissão de PUIL versando sobre o tema tratado neste processo, pelo relator magistrado Dr. Rubens Hideo Arai - PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 recebido como representativo de controvérsia para eventual revisão e/ou confirmação, seja do entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000, seja dos entendimentos uniformizados nos julgamentos do PUILs 0000017-51.2020.8.26.9050 e 0000041-91.2020.8.26.9046, e, ainda, a Existência do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP) pendente de julgamento - Decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Processo Paradigma 0026477-31.2021.8.26.0000 para suspensão ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação - Suspensão determinada.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante estava ao exposto ao risco na área de operação, no pátio, de forma habitual e intermitente. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447/TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice processual é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que o obreiro logrou êxito em comprovar o acúmulo de funções. Nesse contexto, as alegações da agravante, de que « o obreiro nunca exerceu outra função se não aquela para qual foi contratado e de que não foi comprovado o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido .... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .
A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b, do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. DESCONTO EM FOLHA. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu que « é incontroverso que a reclamada alterou a margem consignável do reclamante, senhor aposentado e idoso, supostamente de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento), porém resultando em um aumento da participação do reclamante do valor em torno de R$ 100,00 (ID. 9634958 - Pág. 6 e 7) para quase R$ 350,00 (ID. 9634958 - Pág. 4 e 8), o que resulta em mais de 200% de aumento « e que « não prospera a tese da reclamada de que está se está aplicando os estritos termos da norma coletiva, pois ela não demostrado (sic) que a situação do autor preenche a condição do parágrafo 1º da Cláusula 34 do ACT 2020/2022, observando, sobretudo, a idade e o valor dos proventos de aposentadoria por ele recebidos, independentemente de a contribuição ser paga por boleto . Uma vez estabelecido pelo Regional, à luz da análise de fatos e provas, que não foi comprovada a condição estabelecida na norma coletiva, condição esta que autorizaria a majoração da margem de consignação em debate, conclusão díspar desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que esbarra no óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, sob imposição de multa.... ()