1 - STJ Direito processual civil. Agravo interno nos edcl no habeas data. Recurso contra decisão unipessoal do relator que indeferiu liminarmente a petição do habeas data, dada a ausência de comprovação de recusa da autoridade impetrada quanto ao fornecimento das pretendidas informações pessoais. De fato, a pretensão resistida é condição sem a qual há carência da ação constitucional. Agravo interno da parte impetrante desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem a diretriz, plasmada em ilustrativos da Primeira Seção, de que a Lei 9.507/1997, ao regulamentar a CF/88, art. 5º, LXXII, adotou procedimento semelhante ao do Mandado de Segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante, devendo, a petição inicial ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão. Assim, a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data, de sorte que, sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data (AgInt no HD Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; HD Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 2/12/2010). ... ()
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2 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS . RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DO CASO. SÚMULA 422/TST, I 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Da leitura da petição de agravo, observa-se que a reclamante traz argumentos desconexos em relação ao caso em comento, senão vejamos. 3 - Extrai-se dos autos que a reclamante defende que ela, juntamente com a sua família, tinha o dever de fazer a manutenção da propriedade do reclamado desempenhando atividades como roçar a terra, juntar as folhas, realizar faxina nas casas de dentro da propriedade, de modo que laborava inclusive aos sábados e domingos. 4 - Observa-se do trecho do acórdão transcrito pela reclamante que a Corte Regional negou provimento ao seu recurso ordinário em relação ao tema do reconhecimento do vínculo de emprego, ante a inexistência de provas a esse respeito, e julgou prejudicada a análise da condenação do reclamado em horas extras, por tratar-se de pedido acessório ao principal. 5 - Não obstante, à fl. 205, a reclamante aduz que « não existe as supostas horas extras, pelos fundamentos já expostos « (fl. 205), ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, no tópico específico de horas extras, à fl. 216, afirma que « o pagamento de horas extras foi indevidamente negado «. 6 - Às fls. 205 e 208, argumenta, respectivamente, que « a Agravante interpôs Agravo de Instrumento a fim de destrancar o seu Recurso de Revista, a fim de que fosse reconhecida a inexistência da alegada estabilidade provisória « e que « o entendimento fixado em acórdão assume flagrante violação literal à Constituição, ao acolher a pretensão do Reclamante de estabilidade provisória no emprego «. Entretanto, os temas tratados nos autos são reconhecimento do vínculo de emprego e horas extras, sem qualquer correlação com o tema estabilidade provisória. 7 - Às fls. 205/206, a reclamante sustenta que « o Agravo de Instrumento teve seu provimento negado uma vez que a Reclamada não indicou de forma fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, conforme prevê o art. 896, §1º-A, II, da CLT «, e, à fl. 208, que « a r. decisão ora impugnada, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento sob fundamento de que a pretensão do recorrente importaria no reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/TST, o que inviabilizaria o seguimento do Recurso de Revista «. Ambas as alegações também não encontram respaldo no caso concreto em análise, uma vez que a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento o fez mantendo a conclusão do despacho de inadmissibilidade do TRT, que foi a de negar seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, §1º-A, I, da CLT, sem qualquer alusão ao, II do mesmo dispositivo legal, tampouco à súmula 126, do TST. 8 - À fl. 208, a reclamante aduz que « o presente recurso possui o escopo de que seja reformado o v. acórdão para que seja excluída a condenação dos Agravante quanto condenação do Reclamado ao pagamento e horas extraordinárias e desvio de função «. Ocorre que não houve condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, sendo a sua condenação justamente o que parece pretender a reclamante em tópico seguinte das razões recursais. Ademais, o tema desvio de função não guarda correlação com o caso concreto. 9 - Por fim, dentre os dispositivos indicados como violados, estão os arts. 58, §3º e 318 da CLT, citados mais de uma vez ao longo da petição de agravo (fls. 205, 208 e 211), mas que se encontram totalmente desconexos ao caso em análise. O art. 58, §3º, revogado pela Lei 13.467/2017, dispunha que « poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração «, e o teor do art. 318 é no sentido de que « o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição «. 10 - Portanto, o que se extrai do cotejo da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento com os argumentos do agravo interno é que as fundamentações encontram-se flagrantemente dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão monocrática . 11 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 12 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 13 - Agravo de que não se conhece .... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS. DIVISOR. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST, mas se voltam para reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA - EXECUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1.
Na conformidade da Súmula 267/STF e da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte, é incabível mandado de segurança quando o ato dito coator comportar impugnação por instrumento processual próprio previsto em lei. Essa, aliás, é a disposição contida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, segundo a qual não se concederá a segurança quando houver recurso previsto na legislação processual. 2. Desse modo, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato supostamente ofensivo ao direito do impetrante. 3. No caso em exame, o ato impugnado é o indeferimento do pedido de penhora de bens do Conselho Cultural Thomas Jefferson para a satisfação da execução direcionada à Embaixada dos Estados Unidos da América, decisão contra a qual poderia ter sido interposto agravo de petição, conforme dispõe expressamente o art. 897, «a, da CLT, o que afasta o cabimento do mandado de segurança, na esteira dos precedentes da SBDI-2 destacados na decisão ora agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 - O embargante pretende rediscutir a aplicação da multa por litigância de má-fé. 2 - Ocorre que a SBDI-1 definiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 3 - Dessa forma, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando, o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalecia nesta Corte Superior o entendimento de que as atividades do agente comunitário de saúde, consistentes em visitas domiciliares e entrevistas dos moradores com o objetivo de promoção de saúde, não se equiparam ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, a teor do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, sendo indevido o pagamento adicional de insalubridade. 2. Não obstante, a partir de 4/10/2016, passou a viger no ordenamento jurídico a Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual constatado o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, o agente comunitário de saúde e de combate às endemias faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. 3. Diante da alteração legislativa, a atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que passou a ser possível o deferimento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde que exerce seu trabalho, após 4/10/2016, de forma habitual e permanente em condições insalubres, ainda que de forma domiciliar. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu, com supedâneo no laudo pericial, que a parte autora, tanto nas unidades de saúde quanto nos ambientes domiciliares, atuou exposta de forma habitual e permanente a agentes biológicos insalubres. 5. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e, em melhor análise, afasta a transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA OBSTADO POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que é válida norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre, ainda que sem autorização expressa da autoridade competente. 3. Em tal contexto, constata-se que a prorrogação de jornada em atividades insalubres, autorizada por acordo coletivo, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 2. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 3. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A
lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município réu. No caso, a Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736/STF, que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Ocorre, porém, que o entendimento previsto na Súmula 736/STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()