1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. FIDÚCIA ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, o conhecimento do recurso de revista interposto a decisões proferidas em causas submetidas ao rito sumaríssimo somente se faz possível mediante a demonstração de violação direta e inequívoca de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia objeto do recurso ao qual a parte pretende destrancar diz respeito ao direito ao adicional de transferência a partir do caráter provisório ou definitivo da transferência nos moldes definidos no CLT, art. 469. 3. Trata-se, pois, de hipótese em que não se viabiliza a pretensão de processamento do recurso de revista amparada na ocorrência de violação direta da CF/88, art. 5º, II, na medida em que, para que seja reconhecida tal afronta, é imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional, o que torna meramente reflexa ou indireta. Agravo desprovido, com imposição de multa. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos protelatórios constitui matéria interpretativa e está inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, o qual, no caso dos autos, convenceu-se do intuito procrastinatório dos declaratórios manejados. Tem, portanto, nítido teor fático que só poderia ser analisado com as mesmas premissas que inviabiliza o recurso. Agravo desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDRE ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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4 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a flexibilização das horas in itinere e a redução parcial do intervalo intrajornada (30 minutos). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a limitação do pagamento das horas in itinere e a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, quando previstas em norma coletiva, são plenamente válidas e devem ser respeitadas, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. O acórdão regional, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional considerou válidas as normas coletivas em que estabelecida a redução do intervalo intrajornada para 15 minutos, em jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. Consignou que « A redução do intervalo intrajornada está prevista nas CCTs da categoria, sendo, inicialmente, para 15min e, após, para 30min «. É possível extrair do acórdão regional que as convenções coletivas de trabalho de 2015, 2016, 2017 e 2018 pactuaram a redução do intervalo intrajornada para 15 minutos. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Ainda que a redução de intervalo intrajornada possa ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF, deve ser observado o direito de usufruir o intervalo para descanso e refeição mínimo de 30 minutos, conforme dispõe o, III do CLT, art. 611-A 4. Nesse contexto, o acórdão regional, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que estabelecida à redução do intervalo intrajornada para 15 minutos em jornada de trabalho superior a 8 horas diárias, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto e configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido. IV. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de manter o entendimento proferido pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36º SEMANAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A SBDI-1 desta Corte, em decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Com efeito, segundo a SBDI-1 do TST, « o direito ao adicional de periculosidade guarda relação direta com a quantidade e com o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco «, bem como que, nos termos da NR-16, não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) « . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até 07/11/2011 mesmo com o perito do juízo concluindo pela não configuração do labor em condições perigosas, nos seguintes termos: « Na opinião deste perito, uma prédio com essas dimensões, com quantidades de inflamáveis abaixo de 200 L e espalhadas entre si, não constitui uma situação de risco acentuado e, dessa forma, não é possível caracterizado o prédio inteiro (recinto fechado) como um local periculoso . Para tanto, a Corte local destacou que, « consideradas as informações prestadas quando da realização da perícia e acima transcritas, bem como o teor da prova emprestada juntada aos autos (fl. 284), tem-se que, pelo menos até 07-11-2011, havia quantidade de inflamáveis no local de trabalho do autor em volumes superiores a 200 Litros «. Diante da premissa fática lançada no laudo pericial, devidamente transcrita no acórdão regional, de que o armazenamento de inflamáveis era inferior a 200 litros, somada a premissa jurídica equivocada do Tribunal Regional no sentido de que o limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho era de 200 litros e não de 250 litros, impõe-se o provimento da revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade deferido nas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE EMPREGADOR. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR 1757-68.2015.5.06.0371). MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1, em composição plena, julgou o IRR 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, fixando a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, constata-se que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a tese fixada no referido IRR, de caráter vinculante, o que inviabiliza o processamento do Recurso de Revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu, no tópico a que se refere o prequestionamento da controvérsia, apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Em outra parte do seu recurso, o agravante transcreveu integralmente o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, bem como não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna ser « incontroversa a ocorrência da sucessão empresarial da ré «Buzignani Comércio de Combustíveis Ltda, pela empresa «CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA pois esta adquiriu o estabelecimento comercial e continuou explorando a mesma atividade econômica da sucedida, nas mesmas instalações, sem qualquer solução de continuidade . 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA FIXADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Constata-se que a ora alegada inverossimilhança da jornada fixada não foi objeto de tese explícita do Regional, tampouco os embargos de declaração opostos solicitaram manifestação sobre esse ponto particular, razão pela qual se releva ausente o necessário prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXV dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta 5ª Turma, ao julgar o RR-471-19.2019.5.12.0025, de relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, fixou a tese de que, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial decorre de expressa previsão legal (852-B, I, da CLT), não sendo aplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Logo, com expressa ressalva de entendimento do relator, estando a decisão regional em consonância com tal compreensão, o recurso de revista não merece ser conhecido. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista não conhecido .... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. CÁLCULO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Para que se acolha a pretensão do agravante, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, o qual não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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12 - STJ Processo penal. Agravo regimental na tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem. Execução provisória da pena. Perigo da demora. Risco de dano de difícil reparação.
I - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art. 995, CPC. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem. Deferimento. Acórdão da quinta turma do STJ. Execução provisória da pena. Reclamação no Supremo Tribunal Federal julgada procedente para cassar a decisão reclamada. Súmula Vinculante nº. 10, STF. Submissão da matéria ao colegiado. Reconsideração.
I - Nos autos da Reclamação. 66.226/SC, em decisão monocrática, o Ministro Flávio Dino reconheceu que o acórdão proferido nos autos desta Tutela Cautelar Antecedente violou a Súmula Vinculante. 10, STF. E, por conseguinte, julgou procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e determinar reapreciação da matéria em atenção ao enunciado vinculante, caso a Quinta Turma opte por afastar o CPP, art. 492, I, «e. E, até que sobrevenha pronunciamento deste STJ ou do Supremo Tribunal Federal, determinou, ainda, o cumprimento do preceito legal pelo juízo de primeiro grau de jurisdição.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «multa normativa - limitação ao valor da obrigação principal, - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL - ANUÊNOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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16 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre legitimidade ativa ad causam, negativa de prestação jurisdicional, intervalo intrajornada, marco inicial da obrigação de fazer e astreintes, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 7º, das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e da ausência de violação aos dispositivos indicados, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 7º e às Súmulas 126, 333 e 459 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 463/TST, II. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). No contexto fático em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que não foi comprovada a ausência de recursos pelo reclamado, a deserção do recurso ordinário harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. O exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista, no sentido de que foi comprovada a situação de crise econômica e de insuficiência financeira, envolve o reexame do quadro fático probatório, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.
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20 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DISTRITO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECLUSÃO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA ORA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada Distrito Federal em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, constata-se não ter sido interposto recurso de revista, bem como agravo de instrumento pela ora agravante. II. Nesse contexto, resulta configurada a preclusão, ante a ausência de recursos anteriores. III. Ademais, carece de interesse recursal, no aspecto, visto que inexiste sucumbência na decisão agravada e eventual provimento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, em eventual reexame, decorrente do provimento do presente agravo interno, resultaria em reformatio in pejus para a presente recorrente. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()